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Texto do artigo · p. 19 Vibes Lounge & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Vibes Lounge & Bar, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Vibes Lounge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo social
Texto do artigo · p. 19 o exercício das seguintes actividades: salão de dança, snak bar, realização de eventos e restauração e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para Sandra Alcides dos Santos Barreiro, casada com Márcio Pereira dos Santos Barreiros, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro sete de Setembro, área Municipal da Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065556P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Maio de 2017, titular do NUIT n108931515 e quinze por cento do capital social, equivalente a vinte e dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Márcio Pereira dos Santos Barreiros, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro sete de Setembro, área Municipal da Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256030J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Maio de 2017, titular do NUIT n.º 102222563, Wesley dos Santos Barreiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908029F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de3 Maio de 2017, titular do NUIT 114914721, Arshiley dos Santos Barreiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106115973D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 8 de Julho de 2016, titular do NUIT n.º 151284221, Shanaya Tália dos Santos Barreiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106115971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 8 de Julho de 2016, titular do NUIT n.º 151283950, menores, naturais da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro sete de Setembro, área Municipal da Vila de Vilankulo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maio-ritária Sandra Alcides dos Santos Barreiro, que desde já e nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem vencimento, conforme
Texto do artigo · p. 19 o que for deliberado em assembleia-geral. Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 22 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Vibes Lounge & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Vibes Lounge & Bar, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Vibes Lounge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo social
  10. Texto do artigo, página 19: o exercício das seguintes actividades: salão de dança, snak bar, realização de eventos e restauração e importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Capital social
  14. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para Sandra Alcides dos Santos Barreiro, casada com Márcio Pereira dos Santos Barreiros, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro sete de Setembro, área Municipal da Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065556P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Maio de 2017, titular do NUIT n108931515 e quinze por cento do capital social, equivalente a vinte e dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Márcio Pereira dos Santos Barreiros, casado, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro sete de Setembro, área Municipal da Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256030J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Maio de 2017, titular do NUIT n.º 102222563, Wesley dos Santos Barreiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908029F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de3 Maio de 2017, titular do NUIT 114914721, Arshiley dos Santos Barreiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106115973D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, aos 8 de Julho de 2016, titular do NUIT n.º 151284221, Shanaya Tália dos Santos Barreiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106115971M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 8 de Julho de 2016, titular do NUIT n.º 151283950, menores, naturais da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana e residentes no bairro sete de Setembro, área Municipal da Vila de Vilankulo, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia maio-ritária Sandra Alcides dos Santos Barreiro, que desde já e nomeado gerente com dispensa de caução e com ou sem vencimento, conforme
  19. Texto do artigo, página 19: o que for deliberado em assembleia-geral. Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção do gerente ou mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: Omissões
  22. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 22 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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