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Texto do artigo · p. 19 Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232697, uma entidade denominada, Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Yunlan Lin, nascido aos 5 de Março de 1992, solteiro, maior, natural de Fujian - China, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do DIRE 11CN00102004P, emitido aos 14 de Novembro de 2018, válido até 14 de Novembro de 2019, com NUIT 162364561; e
Texto do artigo · p. 19 Fernando Chivumana Timane, nascido aos 2 de Maio de 1954, solteiro, maior, natural de Xinavane-Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no distrito da Manhica, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, província de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 110101667398B, emitido aos 11 de Novembro de 2011, validade vitalício, com NUIT 300096808, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, 1.º bairro, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, com a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos, construção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais, projectos agrícolas e de pecuária;
Número ou marcador · p. 20 d) Fabricação, comércio, exportação e importação de vários tipos de bens; e
Número ou marcador · p. 20 e) Representação de marcas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes a sócia Yunlan Lin, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócio Fernando Chivumana Timane, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Yunlan Lin.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pelo sócio Fernando Chivumana Timane ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232697, uma entidade denominada, Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Yunlan Lin, nascido aos 5 de Março de 1992, solteiro, maior, natural de Fujian - China, nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portadora do DIRE 11CN00102004P, emitido aos 14 de Novembro de 2018, válido até 14 de Novembro de 2019, com NUIT 162364561; e
  5. Texto do artigo, página 19: Fernando Chivumana Timane, nascido aos 2 de Maio de 1954, solteiro, maior, natural de Xinavane-Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no distrito da Manhica, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, província de Maputo, portador do Bilhete
  6. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110101667398B, emitido aos 11 de Novembro de 2011, validade vitalício, com NUIT 300096808, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Yunlan Lin Xinfuxin Comercial, Limitada, e tem a sua sede no distrito da Manhiça, posto administrativo 3 de Fevereiro, localidade Nwamatibjana, 1.º bairro, província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, com a duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolvimento e exploração de projectos turísticos, construção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolvimento e exploração de projectos de recursos minerais e florestais, projectos agrícolas e de pecuária;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Fabricação, comércio, exportação e importação de vários tipos de bens; e
  18. Número ou marcador, página 20: e) Representação de marcas.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencentes a sócia Yunlan Lin, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócio Fernando Chivumana Timane, correspondente a vinte por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de referência.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cota cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Yunlan Lin.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de algum impedimento por força maior do sócio gerente acima citado, a sociedade poderá ser representada pelo sócio Fernando Chivumana Timane ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 21: INM
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