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Texto do artigo · p. 2 Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101225143 uma entidade denominada Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Francisco Henrique Saraiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Raúfa Momade Ussy Aly Abdula, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007950M, emitido pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, no dia 18 de Novembro de 2011, com carácter vitalício, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 3 370, 1.º andar, Apartamento 14, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sede social poderá ser transferida para outra cidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá constituir filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio único achar necessário e conveniente, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Mineira, com especial destaque para a execução de trabalhos de prospecção, pesquisa, exploração, extracção e comercialização de recursos minerais, quer sejam de produção própria ou alheia, adquiridos a outros produtores;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de todo o tipo de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, podendo adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar, associarse, ou participar em outras sociedades e entidades, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outro tipo de grupos de interesse económico, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à uma única quota, cuja titularidade pertence ao sócio único Francisco Henrique Saraiva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 2 Um) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderão ser exigíveis ao sócio único prestações suplementares nos termos e condições aprovados por decisão do referido sócio.
Número ou marcador · p. 2 Três) Através da decisão acima referida, irá aprovar-se o valor e o período para a realização das prestações suplementares pelo sócio único, em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão ou transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livre a cessão ou transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada em todos os actos pelo sócio único Francisco Henrique Saraiva, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio único pode nomear gerentes ou constituir mandatários, fixando os termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único determinará o destino dos resultados apurados a ser disponibilizados em cada exercício, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 3 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão com as necessárias adaptações, as disposições das sociedades por quotas previstas no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101225143 uma entidade denominada Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Francisco Henrique Saraiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Raúfa Momade Ussy Aly Abdula, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007950M, emitido pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, no dia 18 de Novembro de 2011, com carácter vitalício, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, forma, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e duração)
  7. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abda´s Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 3 370, 1.º andar, Apartamento 14, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sede social poderá ser transferida para outra cidade.
  12. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá constituir filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio único achar necessário e conveniente, no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Mineira, com especial destaque para a execução de trabalhos de prospecção, pesquisa, exploração, extracção e comercialização de recursos minerais, quer sejam de produção própria ou alheia, adquiridos a outros produtores;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de todo o tipo de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, podendo adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto social quer não, bem como cooperar, associarse, ou participar em outras sociedades e entidades, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outro tipo de grupos de interesse económico, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à uma única quota, cuja titularidade pertence ao sócio único Francisco Henrique Saraiva.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos e prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser exigíveis ao sócio único prestações suplementares nos termos e condições aprovados por decisão do referido sócio.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) Através da decisão acima referida, irá aprovar-se o valor e o período para a realização das prestações suplementares pelo sócio único, em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Cessão ou transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 2: É livre a cessão ou transmissão total ou parcial de quotas.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada em todos os actos pelo sócio único Francisco Henrique Saraiva, que desde já é nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único pode nomear gerentes ou constituir mandatários, fixando os termos dos respectivos mandatos.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único determinará o destino dos resultados apurados a ser disponibilizados em cada exercício, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
  52. Texto do artigo, página 3: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa, devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão com as necessárias adaptações, as disposições das sociedades por quotas previstas no Código Comercial.
  56. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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