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Texto do artigo · p. 6 Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006741, uma sociedade denominada Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Celeste Samuel Mabasso, maior, detentora do Bilhete de Identidade n.º 110100171601C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 396, Alto Maé, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal que terá a denominação Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede legal e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Dao, n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo, e, mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 6 a titular transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode também realizar outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito, as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única da qual é titular a sócia Celeste Samuel Mabasso.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da titular que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pela titular que fica desde já a cargo da senhora Celeste Samuel Mabasso, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006741, uma sociedade denominada Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Celeste Samuel Mabasso, maior, detentora do Bilhete de Identidade n.º 110100171601C emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Zâmbia, n.º 396, Alto Maé, cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 6: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal que terá a denominação Bella Femme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede legal e duração)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Dao, n.º 49, bairro Central, cidade de Maputo, e, mediante simples deliberação, pode
  11. Texto do artigo, página 6: a titular transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode também realizar outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito, as competentes autorizações.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota única da qual é titular a sócia Celeste Samuel Mabasso.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da titular que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela titular que fica desde já a cargo da senhora Celeste Samuel Mabasso, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal.
  28. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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