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Texto do artigo · p. 8 Cortec, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105005991, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cortec, Limitada, constituída entre os Albano Luís António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Beira e residente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 8 n.º 070102453644S, emitido, aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, representado neste acto pelo seu procurador o senhor João Correia, com puderes bastantes e João Correia, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101610831F, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, que se rege pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adapta a denominação de Cortec, Limitada, vai ter a sua sede na rua de pavê, bairro bloco 1, cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos me assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação. Onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A constituição é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto terceira)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por groso de máquinas e equipamentos para indústrias, reparação e manutenção de equipamento elétrico e outros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de iguais valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalente cinquenta por cento de capital social cada, pertencentes, aos sócios: João Correia e Albano Luís António, prospectivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de me numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração egerencia)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de sócio que será nomeado, que desde o aquele ficara nomeados sócios, gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os órgão sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios não poderão obrigar sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais. Nomeadamente letras de favor, finanças, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Nampula, 19 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Cortec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL105005991, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cortec, Limitada, constituída entre os Albano Luís António, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Beira e residente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 8: n.º 070102453644S, emitido, aos dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, representado neste acto pelo seu procurador o senhor João Correia, com puderes bastantes e João Correia, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101610831F, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Nampula, que se rege pela legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adapta a denominação de Cortec, Limitada, vai ter a sua sede na rua de pavê, bairro bloco 1, cidade de Nacala-Porto.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos me assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação. Onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A constituição é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto terceira)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio por groso de máquinas e equipamentos para indústrias, reparação e manutenção de equipamento elétrico e outros.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  15. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de iguais valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, equivalente cinquenta por cento de capital social cada, pertencentes, aos sócios: João Correia e Albano Luís António, prospectivamente.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de me numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 9: (Administração egerencia)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A administração gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo de sócio que será nomeado, que desde o aquele ficara nomeados sócios, gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Os órgão sociais serão designados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios não poderão obrigar sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais. Nomeadamente letras de favor, finanças, livrança e abonações.
  26. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Nampula, 19 de Outubro de 2023. —
  27. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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