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Texto do artigo · p. 9 Ecomicro, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010302, uma entidade denominada Ecomicro, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Lawrence NIII Moi Addo, casado, natural de Ghanaian, residente em Momemo, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302399687J, emitido em Maputo, a 28 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, casada, natural de Maputo, residente em Momemo, Marracuene portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433698P, emitido em Matola, a 19 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em London.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adota a denominação Ecomicro, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/Rua Irmãos Roubi, n.º 540, bairro do Alto Maé, andar rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto venda de electrodomésticos, material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Lawrence NIII Moi Addo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Lawrence NIII Moi Addo e Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ecomicro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010302, uma entidade denominada Ecomicro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Lawrence NIII Moi Addo, casado, natural de Ghanaian, residente em Momemo, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302399687J, emitido em Maputo, a 28 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 9: Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, casada, natural de Maputo, residente em Momemo, Marracuene portador do Bilhete de Identidade n.º 110300433698P, emitido em Matola, a 19 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em London.
  6. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adota a denominação Ecomicro, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida/Rua Irmãos Roubi, n.º 540, bairro do Alto Maé, andar rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto venda de electrodomésticos, material informático, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Lawrence NIII Moi Addo;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 9: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Lawrence NIII Moi Addo e Gabriela Jorge Roberto Madeira Addo, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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