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Texto do artigo · p. 9 Fidelis – Multi Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 9 Legais sob NUEL 105009227, uma entidade denominada Fidelis – Multi Serviços, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Fidelis – Multi Serviços, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 9 b) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios; c)Prestação de serviços na área de gestão, arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Fornecimento de refeições, produtos alimentares, decoração e ornamentação de eventos, brindes e cabazes;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria empresarial em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e aquisição de empresas;
Número ou marcador · p. 9 f) Gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
Número ou marcador · p. 9 g) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 9 h) Logística, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 i) Gestão de armazéns;
Número ou marcador · p. 9 j) Comércio por grosso de produtos alimentares e de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 9 k) Comércio por grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 9 l) Venda e distribuição de consumíveis informáticos e diversos;
Número ou marcador · p. 9 m) Venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 n) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Ficam nomeados os senhores Adriano Alexandre Júnior e Yara Neila Aly Alexandre como administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 10 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissão)
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fidelis – Multi Serviços, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 9: Legais sob NUEL 105009227, uma entidade denominada Fidelis – Multi Serviços, S.A., que se rege pelos artigos abaixo indicados:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Fidelis – Multi Serviços, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de catering;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Consultoria para a gestão e intermediação de negócios; c)Prestação de serviços na área de gestão, arrendamento e venda de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Fornecimento de refeições, produtos alimentares, decoração e ornamentação de eventos, brindes e cabazes;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria empresarial em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão e aquisição de empresas;
  18. Número ou marcador, página 9: f) Gestão e aquisição de participações no capital de sociedades, promovendo o lançamento de novas empresas, recuperação e revitalização de outras;
  19. Número ou marcador, página 9: g) Desembaraço aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 9: h) Logística, importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 9: i) Gestão de armazéns;
  22. Número ou marcador, página 9: j) Comércio por grosso de produtos alimentares e de produtos não especificados;
  23. Número ou marcador, página 9: k) Comércio por grosso misto sem predominância;
  24. Número ou marcador, página 9: l) Venda e distribuição de consumíveis informáticos e diversos;
  25. Número ou marcador, página 9: m) Venda e aluguer de material de construção;
  26. Número ou marcador, página 9: n) Prestação de serviços conexos aos objectos mencionados.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em 100 acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Incumbe, ao Conselho de Administração, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente a marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) O mandato dos administradores é de cinco (5) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) Ficam nomeados os senhores Adriano Alexandre Júnior e Yara Neila Aly Alexandre como administradores.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  47. Número ou marcador, página 10: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Omissão)
  51. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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