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Texto do artigo · p. 10 Focusbrand, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008046, uma entidade denominada, Focusbrand, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade denominada Focusbrand, S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 580, podendo, por deliberação da assembleia-geral, criar ou encerrar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo de serviços de comunicação, publicidade, marketing, produção de vídeos, áudio, fotografias, serigrafia, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Os acionistas poderão conceder os suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão, divisão ou oneração de quotas, é livre entre os acionistas, mas em relação a terceiros depende do consentimento dos accionistas que terão sempre o direito de preferência na sua transmissão ou oneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo acionista, desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários de sua escolha de entre os acionistas ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração, sendo que neste último caso carece de autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciar o relatório de actividade e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia ou extraordinariamente mediante convocatória do Presidente de Mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos acionistas que sempre representem pelo menos um quarto do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos acionistas)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos acionistas:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleitos ou nomeados para cargos existentes na sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nos lucros da sociedade nas condições que foram definidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas assembleias gerais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Examinar as contas e os livros de estruturação no período em que estejam patentes;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser remunerado pelo trabalho que prestar a sociedade em conformidade com a tabela salarial em vigor;
Número ou marcador · p. 10 f) Renunciar da qualidade de acionistas;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer outros direitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos acionistas)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos acionistas:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para o crescimento e sustentabilidade dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Desempenhar os cargos para que for eleito ou nomeado pela gerência;
Número ou marcador · p. 11 c) Conhecer, respeitar e aplicar estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras para que for convocado;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestigiar a sociedade e manter finalidade aos seus princípios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e reserva legal)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) O restante será distribuído pelos acionistas na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos acionistas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do acionista interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos 143 e 153 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade dissolve-se apenas nos casos determinados por lei ou por deliberação dos acionistas, que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 As lacunas ou omissões serão preenchidas através da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Vigência)
Texto do artigo · p. 11 Este contrato entra em vigor a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos acionistas pelo notário.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Focusbrand, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008046, uma entidade denominada, Focusbrand, S.A.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade denominada Focusbrand, S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 580, podendo, por deliberação da assembleia-geral, criar ou encerrar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo de serviços de comunicação, publicidade, marketing, produção de vídeos, áudio, fotografias, serigrafia, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 10: Os acionistas poderão conceder os suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a fixar pela Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 10: A cessão, divisão ou oneração de quotas, é livre entre os acionistas, mas em relação a terceiros depende do consentimento dos accionistas que terão sempre o direito de preferência na sua transmissão ou oneração.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo acionista, desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários de sua escolha de entre os acionistas ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração, sendo que neste último caso carece de autorização da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciar o relatório de actividade e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia ou extraordinariamente mediante convocatória do Presidente de Mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos acionistas que sempre representem pelo menos um quarto do capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos acionistas)
  31. Texto do artigo, página 10: São direitos dos acionistas:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleitos ou nomeados para cargos existentes na sociedade;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Participar nos lucros da sociedade nas condições que foram definidas pela Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas assembleias gerais da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 10: d) Examinar as contas e os livros de estruturação no período em que estejam patentes;
  36. Número ou marcador, página 10: e) Ser remunerado pelo trabalho que prestar a sociedade em conformidade com a tabela salarial em vigor;
  37. Número ou marcador, página 10: f) Renunciar da qualidade de acionistas;
  38. Número ou marcador, página 10: g) Exercer outros direitos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos acionistas)
  41. Texto do artigo, página 11: São deveres dos acionistas:
  42. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para o crescimento e sustentabilidade dos negócios da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 11: b) Desempenhar os cargos para que for eleito ou nomeado pela gerência;
  44. Número ou marcador, página 11: c) Conhecer, respeitar e aplicar estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 11: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras para que for convocado;
  46. Número ou marcador, página 11: e) Prestigiar a sociedade e manter finalidade aos seus princípios.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral com o parecer do técnico de contas.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 11: (Lucros e reserva legal)
  53. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 11: b) O restante será distribuído pelos acionistas na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos acionistas.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do acionista interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos 143 e 153 do Código Civil.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade dissolve-se apenas nos casos determinados por lei ou por deliberação dos acionistas, que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 11: As lacunas ou omissões serão preenchidas através da legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 11: (Vigência)
  66. Texto do artigo, página 11: Este contrato entra em vigor a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos acionistas pelo notário.
  67. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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