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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Focusbrand, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008046, uma entidade denominada, Focusbrand, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade denominada Focusbrand, S.A., com sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 580, podendo, por deliberação da assembleia-geral, criar ou encerrar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é criada por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo de serviços de comunicação, publicidade, marketing, produção de vídeos, áudio, fotografias, serigrafia, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por quinhentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Os acionistas poderão conceder os suprimentos de que a sociedade carecer, em condições a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão, divisão ou oneração de quotas, é livre entre os acionistas, mas em relação a terceiros depende do consentimento dos accionistas que terão sempre o direito de preferência na sua transmissão ou oneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo acionista, desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários de sua escolha de entre os acionistas ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração, sendo que neste último caso carece de autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciar o relatório de actividade e aprovar as contas, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem na ordem do dia ou extraordinariamente mediante convocatória do Presidente de Mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos acionistas que sempre representem pelo menos um quarto do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos acionistas)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos acionistas:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleitos ou nomeados para cargos existentes na sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar nos lucros da sociedade nas condições que foram definidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Participar nas assembleias gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Examinar as contas e os livros de estruturação no período em que estejam patentes;
- Número ou marcador, página 10: e) Ser remunerado pelo trabalho que prestar a sociedade em conformidade com a tabela salarial em vigor;
- Número ou marcador, página 10: f) Renunciar da qualidade de acionistas;
- Número ou marcador, página 10: g) Exercer outros direitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos acionistas)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos acionistas:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para o crescimento e sustentabilidade dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Desempenhar os cargos para que for eleito ou nomeado pela gerência;
- Número ou marcador, página 11: c) Conhecer, respeitar e aplicar estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e noutras para que for convocado;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestigiar a sociedade e manter finalidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral com o parecer do técnico de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 11: b) O restante será distribuído pelos acionistas na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos acionistas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do acionista interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos 143 e 153 do Código Civil.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade dissolve-se apenas nos casos determinados por lei ou por deliberação dos acionistas, que representem pelo menos oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: As lacunas ou omissões serão preenchidas através da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Vigência)
- Texto do artigo, página 11: Este contrato entra em vigor a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos acionistas pelo notário.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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