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Texto do artigo · p. 11 Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008797, uma entidade denominada Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 11 Ping Chen, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G62113323, emitido, a 19 de Setembro de 2014 e válido até 18 de Setembro de 2024, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 334.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida das FPLM, bairro Xiquelene, n.º 140, andar, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de todo tipo de material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de seus pertences e pecas separadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio de material de papelaria e de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Ping Chen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ping Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada sob NUEL 105008797, uma entidade denominada Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 11: Ping Chen, casado, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º G62113323, emitido, a 19 de Setembro de 2014 e válido até 18 de Setembro de 2024, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 334.
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Fontes Financeiras – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida das FPLM, bairro Xiquelene, n.º 140, andar, rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de todo tipo de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de seus pertences e pecas separadas;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Comércio de material de papelaria e de equipamento de comunicação;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Comércio em geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Ping Chen.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ping Chen, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e dos herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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