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Texto do artigo · p. 12 Formação e Consultoria Ambiental Sefoca, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011999, uma entidade denomina Formação e Consultoria Ambiental Sefoca, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, maior de idade, solteira, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495663Q, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na UC, 25 de Setembro, quarteirão n.º 3, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Jacinto Adriano Mathe, maior de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101296828J, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kamavota, bairro de Laulane, Avenida Karl Max, n.º 936, 3.º andaR, cidade de Maputo, e;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Anselmo Fernando Moiane, maior de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105750775N, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 4, casa n.º 21, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Formação e Consultoria Ambiental, Sefoca, Limitada, representada pelos sócios acima, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Formação e Consultoria Ambiental, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente SEFOCA, LDA., e vai iniciar a sua actividade na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo os sócios deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de projectos, consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 12 b) Estudos, gestão e análise de dados ecológicos e geográficos;
Número ou marcador · p. 12 c) Mapeamento geográfico e espacial;
Número ou marcador · p. 12 d) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Assessoria;
Número ou marcador · p. 12 f) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 12 g) Capacitação técnica e profissional;
Número ou marcador · p. 12 h) Cooperação pública e privada;
Número ou marcador · p. 12 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 j) Procurement;
Número ou marcador · p. 12 k) Importação e exportação; l)Estudo e análise de projectos industriais;
Número ou marcador · p. 12 m) Logística;
Número ou marcador · p. 12 n) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 12 o) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 12 p) Papelaria, reprografia e gráfica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Jacinto Adriano Mathe, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Anselmo Fernando Moiane, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ficam vedados os sócios de exercerem outras actividades profissionais como sócios ou trabalhadores em sociedade destinta a esta, com o mesmo objecto social (core-business).
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais em regime permanente (contrato remunerado) em sociedades que não tenham o mesmo objecto social, desde que tenha anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessação e divisão de quotas é livre entre os sócios e a sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de vinte dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretende ceder a sua quota, fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A cessação ou divisão, total ou parcial de quotas dos sócios a favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão dos sócios serão de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a sócia Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios, bem como a administradora, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos legais. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não é permitida a delegação por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes da administradora da sociedade estranha a esta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, basta assinatura da administradora. Nos actos de mero expedientes, basta assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são vinculativas, tanto para a sociedade como para os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax dirigido ao sócio com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários para discussão e deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer escrito na agenda de trabalhos a assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presente os votos da maioria dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes, os quais nomearam entre si um que a todos representará junto da sociedade enquanto a quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados em prosseguir com a sociedade pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil iniciando em 1 de Janeiro e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, para decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios e nos casos determinados por lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) A amortização de quotas nunca será aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda afastar da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo quinto do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor será determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as sindicações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, Jacinto Adriano Mathe, e Anselmo Fernando Moiane declaram que não são sócios de qualquer sociedade comercial por quota.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Formação e Consultoria Ambiental Sefoca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011999, uma entidade denomina Formação e Consultoria Ambiental Sefoca, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, maior de idade, solteira, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101495663Q, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na UC, 25 de Setembro, quarteirão n.º 3, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Jacinto Adriano Mathe, maior de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090101296828J, emitido a 13 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no distrito municipal Kamavota, bairro de Laulane, Avenida Karl Max, n.º 936, 3.º andaR, cidade de Maputo, e;
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Anselmo Fernando Moiane, maior de idade, solteiro, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105750775N, emitido a 20 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal Kamavota, bairro Ferroviário, quarteirão n.º 4, casa n.º 21, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Formação e Consultoria Ambiental, Sefoca, Limitada, representada pelos sócios acima, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Formação e Consultoria Ambiental, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, abreviadamente SEFOCA, LDA., e vai iniciar a sua actividade na data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo os sócios deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis a sua actividade, em qualquer parte do país ou no estrangeiro quando julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectos nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de projectos, consultoria multidisciplinar;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Estudos, gestão e análise de dados ecológicos e geográficos;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Mapeamento geográfico e espacial;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Assessoria;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Assistência técnica;
  23. Número ou marcador, página 12: g) Capacitação técnica e profissional;
  24. Número ou marcador, página 12: h) Cooperação pública e privada;
  25. Número ou marcador, página 12: i) Prestação de serviços;
  26. Número ou marcador, página 12: j) Procurement;
  27. Número ou marcador, página 12: k) Importação e exportação; l)Estudo e análise de projectos industriais;
  28. Número ou marcador, página 12: m) Logística;
  29. Número ou marcador, página 12: n) Marketing e publicidade;
  30. Número ou marcador, página 12: o) Contabilidade e auditoria;
  31. Número ou marcador, página 12: p) Papelaria, reprografia e gráfica.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 3 (três) quotas subscritas pelos sócios:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% por cento do capital social da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Jacinto Adriano Mathe, titular de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% por cento do capital social da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Anselmo Fernando Moiane, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) Ficam vedados os sócios de exercerem outras actividades profissionais como sócios ou trabalhadores em sociedade destinta a esta, com o mesmo objecto social (core-business).
  40. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem exercer outras actividades profissionais em regime permanente (contrato remunerado) em sociedades que não tenham o mesmo objecto social, desde que tenha anuência do outro sócio.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação tomada em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A cessação e divisão de quotas é livre entre os sócios e a sociedade, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade e os sócios não cedentes se pronunciarem no prazo de vinte dias, a contar da recepção da comunicação, o sócio que pretende ceder a sua quota, fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do exercício do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) A cessação ou divisão, total ou parcial de quotas dos sócios a favor dos herdeiros deste não carece de autorização especial dos sócios e da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão dos sócios serão de acordo com a lei.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a sócia Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, que desde já fica nomeada administradora.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios, bem como a administradora, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos legais. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como a administradora poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  57. Número ou marcador, página 13: Três) Não é permitida a delegação por procuração ou outra forma de representação legal existente dos poderes da administradora da sociedade estranha a esta.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, basta assinatura da administradora. Nos actos de mero expedientes, basta assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  63. Texto do artigo, página 13: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são vinculativas, tanto para a sociedade como para os administradores da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, telegrama, telex ou fax dirigido ao sócio com antecedência de quinze dias, salvo os casos que a lei prescreva formalidades especiais de convocação, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários para discussão e deliberação quando for o caso.
  68. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios da sociedade para deliberar sobre qualquer escrito na agenda de trabalhos a assembleia.
  69. Número ou marcador, página 13: Quatro) Assembleia geral nunca poderá deliberar validamente sem que se mostre presente os votos da maioria dos sócios da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 13: (Suprimento)
  72. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  75. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou capazes, os quais nomearam entre si um que a todos representará junto da sociedade enquanto a quota mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados em prosseguir com a sociedade pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil iniciando em 1 de Janeiro e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, para decisão em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  83. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação unânime dos sócios e nos casos determinados por lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  88. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  91. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  92. Número ou marcador, página 13: a) A amortização de quotas nunca será aceite quando ela implique a redução do valor do capital social, devendo o sócio que pretenda afastar da sociedade ceder a sua quota aos outros sócios ou a terceiros nas condições estabelecidas no artigo quinto do presente estatutos;
  93. Número ou marcador, página 13: b) A amortização de quotas deverá ser decidida no prazo de sessenta dias, a contar da data em que a gerência tomar conhecimento do facto a justificar que o seu valor será determinado pelo valor nominal da quota acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva bem como a dedução de dívidas do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o pagamento ser efectuado no prazo a ser decidido em assembleia geral bem como as sindicações.
  94. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 13: No mais não expressamente constante do presente contrato vigorarão as normas legais aplicáveis, designadamente, as constantes do Código Comercial com as suas necessárias adaptações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
  99. Texto do artigo, página 13: Os sócios Norina Carlos de Jesus Francisco Vicente, Jacinto Adriano Mathe, e Anselmo Fernando Moiane declaram que não são sócios de qualquer sociedade comercial por quota.
  100. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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