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Texto do artigo · p. 14 Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101803775, a sociedade Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 27 de Julho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e hospitalar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 Kelven Leonel da Silva Govind, casado com Kátia Nalin Khan Abdula Govind, sob o regime de comunhão de bens adquiridos,
Texto do artigo · p. 14 natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100792644I, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º105689918, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000.00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Kelven Leonel da Silva Govind, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competin do ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A s ociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101803775, a sociedade Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 27 de Julho de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Govind Farmacêutica – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e hospitalar.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: Kelven Leonel da Silva Govind, casado com Kátia Nalin Khan Abdula Govind, sob o regime de comunhão de bens adquiridos,
  15. Texto do artigo, página 14: natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100792644I, de 8 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Contribuinte Fiscal n.º105689918, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000.00MT, correspondente a uma única quota de igual valor nominal.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Kelven Leonel da Silva Govind, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competin do ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A s ociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 18 de Outubro de 2023. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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