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- Texto do artigo, página 14: Grupo Três SSS – Sociedade Sabir Satar, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis do mês de Setembro de dois mil e vinte três, da sociedade Grupo Três SSS – Sociedade Sabir Satar, Limitada,
- Texto do artigo, página 14: na sua sede, sita na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e quarenta e quadro barra, rua das Mahotas, número cento e sessenta e dois A, cidade de Maputo, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100917912, na presença dos sócios, deliberouse sobre a destituição do administrador e gerente, o senhor Amade Shar Farhad Hassam, por justa causa, em virtude da violação grave e repetida dos deveres de administrador, e em consequência disso foi nomeado o senhor Mamad Sabir Abdul Satar, para o cargo de administrador e gerente da sociedade Grupo Três SSS – Sociedade Sabir Satar Limitada, com efeitos imediatos.
- Texto do artigo, página 14: E para adequar a nova realidade por este mesmo acto, alteram parcialmente os estatutos, nomeadamente o artigo sétimo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Mamad Sabir Abdul Satar, que este já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e documentos pela assinatura do sócio Mamad Sabir Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 14: Três) O gerente poderá delegar todo em parte dos poderes de gerência a pessoa estranha á sociedade, deste que outorgue a respectiva procuração a esse respeito com todos possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o não alterado mantém- se para todos efeitos legais as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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