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Texto do artigo · p. 15 Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012150, uma entidade denominada Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada. que se regerá pelos artigos seguintes, pelo:
Texto do artigo · p. 15 Gabriel Machava, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110300547285P, emitido a 14 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 16, casa n.º 49, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação por Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KamPumo, bairro da Sommerschilde, quarteirão 20, casa n.º 33.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria informática.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outas sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Gabriel Machava.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá ser ou não remunerado, conforme deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes àrealização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é. com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se, porém, pretender-se o estabelecimento, haverá licitação e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Texto do artigo · p. 16 Maputo , 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012150, uma entidade denominada Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada. que se regerá pelos artigos seguintes, pelo:
  4. Texto do artigo, página 15: Gabriel Machava, solteiro, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110300547285P, emitido a 14 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 16, casa n.º 49, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação por Kosmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KamPumo, bairro da Sommerschilde, quarteirão 20, casa n.º 33.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Duração
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, à partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços informáticos;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Venda de equipamentos informáticos;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria informática.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outas sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Capital social
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma única quota pertencente ao senhor Gabriel Machava.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente eleitos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá ser ou não remunerado, conforme deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: Competências
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes àrealização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das disposições transitórias e finais
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é. com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
  45. Número ou marcador, página 16: Três) Se, porém, pretender-se o estabelecimento, haverá licitação e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo , 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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