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Texto do artigo · p. 16 Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 Cudakuache Pedro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060201319181M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, e residente no bairro 7 de Abril, distrito de Barué.
Texto do artigo · p. 16 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 16 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 16 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Barué, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Cudakuache Pedro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cudakuache Pedro, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chimoio, 17 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 57 a 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 16: Cudakuache Pedro, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060201319181M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, aos vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e um, e residente no bairro 7 de Abril, distrito de Barué.
  4. Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  5. Texto do artigo, página 16: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 16: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kuchinga Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Barué, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a construção civil.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Cudakuache Pedro.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Cudakuache Pedro, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 17 de Agosto de 2023. —
  24. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilgível.
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