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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012355, uma entidade denominada, Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Acácio Ricardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 23 de Dezembro de 2020 de validade vitalícia, representado pelo seu procurador o Senhor Dr. Emídio Ricardo Nhamissitane, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 042, emitida a 25 de Agosto de 1998, pela Ordem de Advogados de Moçambique, solteiro, natural da Maxixe, com domicílio na Avenida 25 de Setembro n.º 420, 1.º andar - J3, Edifício JAT I.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1223, em Maputo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção de centrais assentes em energias renováveis, nomeadamente a solar e eólica,
- Texto do artigo, página 17: mediante concessões de que seja titular; a operacionalização de infraestruturas eléctricas obedecendo aos requisitos constantes do Código da Rede Eléctrica Nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício complementar de actividades inscritas no mercado nacional de energia.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por uma única quota no valor nominal equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Acácio Ricardo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Acácio Ricardo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear o mandatário da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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