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Texto do artigo · p. 17 Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012355, uma entidade denominada, Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Acácio Ricardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 23 de Dezembro de 2020 de validade vitalícia, representado pelo seu procurador o Senhor Dr. Emídio Ricardo Nhamissitane, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 042, emitida a 25 de Agosto de 1998, pela Ordem de Advogados de Moçambique, solteiro, natural da Maxixe, com domicílio na Avenida 25 de Setembro n.º 420, 1.º andar - J3, Edifício JAT I.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1223, em Maputo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção de centrais assentes em energias renováveis, nomeadamente a solar e eólica,
Texto do artigo · p. 17 mediante concessões de que seja titular; a operacionalização de infraestruturas eléctricas obedecendo aos requisitos constantes do Código da Rede Eléctrica Nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O exercício complementar de actividades inscritas no mercado nacional de energia.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por uma única quota no valor nominal equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Acácio Ricardo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Acácio Ricardo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear o mandatário da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012355, uma entidade denominada, Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Acácio Ricardo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100725105B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 23 de Dezembro de 2020 de validade vitalícia, representado pelo seu procurador o Senhor Dr. Emídio Ricardo Nhamissitane, advogado, portador de Carteira Profissional n.º 042, emitida a 25 de Agosto de 1998, pela Ordem de Advogados de Moçambique, solteiro, natural da Maxixe, com domicílio na Avenida 25 de Setembro n.º 420, 1.º andar - J3, Edifício JAT I.
  4. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Luz Solar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1223, em Maputo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção de centrais assentes em energias renováveis, nomeadamente a solar e eólica,
  14. Texto do artigo, página 17: mediante concessões de que seja titular; a operacionalização de infraestruturas eléctricas obedecendo aos requisitos constantes do Código da Rede Eléctrica Nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) O exercício complementar de actividades inscritas no mercado nacional de energia.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) constituído por uma única quota no valor nominal equivalente a cem por cento pertencente ao sócio único Acácio Ricardo.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Acácio Ricardo que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear o mandatário da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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