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- Texto do artigo, página 18: Mulomba, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mulomba, Limitada, e será regida pelos seus respectivos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Sebastião Mabote, n.º 475, rés-do-chão, bairro de Malhampsene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prospecção, pesquisa, extracção, exploração mineira, gases e refinaria; transporte, processamento, transformação, comercialização e exportação de recursos minerais brutos e não brutos, incluindo seus derivados; descomissionamento de minas; capacitação e treinamento técnico-profissional sobre recursos minerais, estudos ambientais de solos terrestres avaliação de riscos de erosão; operador de micro-finanças e micro-créditos; importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos, maquinaria e outros materiais necessários para execução de exercício das actividades; turismo e entretenimento; farmácia; promoção imobiliária; gestão de participações sociais e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocuparse de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas assim como criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas diferentes divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 18: a) 70% pertencente a sócia Pursuance, Limitada, o equivalente a 1.260.000,00MT (um milhão, duzentos e sessenta mil meticais) do capital social; e
- Número ou marcador, página 18: b) 30% pertencente a sócia Sycorax, Limitada, o equivalente a 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimento e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessação e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito,
- Texto do artigo, página 18: porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, nesto caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciarse no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais serão convocados por cartas escritas enviadas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades,e sem prejuizos das outras formas de deliberação das sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101406605S e NUIT 103823382, que desde já é nomeado administrador e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio ou pessoas estranhas bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos e necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo dos sócios todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 27 de Outubro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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