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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Passeio Rápido, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007145 , uma entidade denominada, Passeio Rápido, Limitada Entre:
- Texto do artigo, página 21: Luis Pedro de Sousa Chale, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101577571F, emitido a 22 de Outubro de 2020, com validade a 21 de Outubro de 2025, solteiro, residente em Chinonanquila - Boane e Roldino João Baptista, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identiade n.º 110105528740M, emitido a 24 de Outubro de 2019, com validade a 23 de Outubro de 2024, solteiro, residente em Maxaquene B.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Passeio Rápido, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamaxakene, Avenida Acordos Lusaka, n.º 1965, podendo abrir delegaçoes em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatutos e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social Passeio Rapido, Limitada, venda de acessórios para viaturas, limpeza geral, mecânica, bate chapa, pintura, car wash, serviços de transportes privados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços em diversas área das actividades económicas, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de de 20.000.00MT.
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro de Sousa Chale;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Roldino João Baptista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos, senhor Luís Pedro de Sousa Chale e do senhor Roldino João Baptista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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