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Texto do artigo · p. 21 Passeio Rápido, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007145 , uma entidade denominada, Passeio Rápido, Limitada Entre:
Texto do artigo · p. 21 Luis Pedro de Sousa Chale, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101577571F, emitido a 22 de Outubro de 2020, com validade a 21 de Outubro de 2025, solteiro, residente em Chinonanquila - Boane e Roldino João Baptista, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identiade n.º 110105528740M, emitido a 24 de Outubro de 2019, com validade a 23 de Outubro de 2024, solteiro, residente em Maxaquene B.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Passeio Rápido, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamaxakene, Avenida Acordos Lusaka, n.º 1965, podendo abrir delegaçoes em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatutos e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social Passeio Rapido, Limitada, venda de acessórios para viaturas, limpeza geral, mecânica, bate chapa, pintura, car wash, serviços de transportes privados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Prestação de serviços em diversas área das actividades económicas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de de 20.000.00MT.
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro de Sousa Chale;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Roldino João Baptista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos, senhor Luís Pedro de Sousa Chale e do senhor Roldino João Baptista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Passeio Rápido, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007145 , uma entidade denominada, Passeio Rápido, Limitada Entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Luis Pedro de Sousa Chale, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101577571F, emitido a 22 de Outubro de 2020, com validade a 21 de Outubro de 2025, solteiro, residente em Chinonanquila - Boane e Roldino João Baptista, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identiade n.º 110105528740M, emitido a 24 de Outubro de 2019, com validade a 23 de Outubro de 2024, solteiro, residente em Maxaquene B.
  4. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Passeio Rápido, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamaxakene, Avenida Acordos Lusaka, n.º 1965, podendo abrir delegaçoes em qualquer ponto do pais se rege pelo presente estatutos e preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social Passeio Rapido, Limitada, venda de acessórios para viaturas, limpeza geral, mecânica, bate chapa, pintura, car wash, serviços de transportes privados.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Prestação de serviços em diversas área das actividades económicas, com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social é de de 20.000.00MT.
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro de Sousa Chale;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Roldino João Baptista.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos, senhor Luís Pedro de Sousa Chale e do senhor Roldino João Baptista.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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