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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Precision Comany, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958469, uma entidade denominada Precision Comany, Limitada, entre: Isac Ismael Bana Daná, de cinquenta e cinco
- Texto do artigo, página 23: anos de idade, casado, natural de Inhambane, e residente na Avenida da Marginal n.º 549, bairro da Costa do Sol, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281591A, emitido a 10 de Setembro de 2020, em cidade de Maputo, doravante designada primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 23: Allan Elias Bana Daná, de trinta e dois anos de idade, casado, natural de Maputo, e residente na Avenida da Marginal n.º 549, bairro da Costa do sol, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335777S, emitido a 4 de Março de 2020, em cidade de Maputo, doravante designado segundo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Precision Company, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dom Estevão de Ataíde, n.º 190, rés-do-chão, bairro da Sommerchild, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de manutenção e reparação, consultoria e gestão de negócios. Poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Isac Ismael Bana Daná, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 23: b) Allan Elias Bana Daná, com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de contitularidade de quotas, só o representante comum, ou um representante deste, poderá participar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Allan Elias Bana Daná, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do relatório, contas, aplicação de resultados e apreciação geral da administração da sociedade e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por iniciativa própria, a solicitação da administração ou dos sócios que reúnam as condições legais para tal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei. Para além dos casos previstos na lei, a sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar a quota de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Votação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer sócio pode fazer-se representar, nas reuniões da assembleia geral, por outros sócios ou por estranhos, mediante por procuração, em que identifique o seu representante e indique a duração e o âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e, mesmo que não disponham de direito de voto, poderão intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos seus debates.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são nomeados por período de três anos, renováveis. Os administradores podem delegar os seus poderes a qualquer dos seus membros ou designar mandatário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação tomada por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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