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Texto do artigo · p. 24 Ratel Xinsele Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101866513, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Ratel - Xinsele Agricultura, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 24 de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Matola, na província de Maputo, no posto administrativo de Matola - sede, localidade de Lingamo, na Avenida União Africana n.º 6905. Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro de país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 b) Proprietária e gestor de imóvel;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolvimento da infra-estrutura e construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 h) Engarrafamento e embalagem de produtos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Andries Ignatius Marthinus Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Sophie Elizabeth Van Rooyen, com quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento das quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Jorge Henrique Jochua Massango, com cem meticais, correspondente a dez por cento das quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) As quotas do Jorge Henrique Jochua Massango não pode ser herdadas, vendidas ou transferidas a terceiros, mas devem voltar aos outros sócios com o valor inicial para ser divididos entre os outros sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo, com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail, com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais ficam dispensados de caução e podem ou não ser sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário as assinaturas dos ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete á gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano é serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos com a decisão tomada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 27 de Outubro 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ratel Xinsele Agricultura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101866513, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Ratel - Xinsele Agricultura, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Matola, na província de Maputo, no posto administrativo de Matola - sede, localidade de Lingamo, na Avenida União Africana n.º 6905. Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro de país.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Agricultura;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Proprietária e gestor de imóvel;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento da infra-estrutura e construção;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Comércio;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviço;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Engarrafamento e embalagem de produtos.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Andries Ignatius Marthinus Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Sophie Elizabeth Van Rooyen, com quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento das quotas;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Jorge Henrique Jochua Massango, com cem meticais, correspondente a dez por cento das quotas.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) As quotas do Jorge Henrique Jochua Massango não pode ser herdadas, vendidas ou transferidas a terceiros, mas devem voltar aos outros sócios com o valor inicial para ser divididos entre os outros sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo, com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  43. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail, com aviso de recepção.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação de sociedade)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais ficam dispensados de caução e podem ou não ser sócios.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário as assinaturas dos ambos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) Compete á gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano é serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: (Repartição de lucros)
  54. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos com a decisão tomada por deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: (Dissolução de sociedade)
  57. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 27 de Outubro 2023. — A Conser-
  62. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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