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- Texto do artigo, página 24: Ratel Xinsele Agricultura, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101866513, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Ratel - Xinsele Agricultura, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 24: de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Matola, na província de Maputo, no posto administrativo de Matola - sede, localidade de Lingamo, na Avenida União Africana n.º 6905. Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro de país.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 24: b) Proprietária e gestor de imóvel;
- Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento da infra-estrutura e construção;
- Número ou marcador, página 24: d) Turismo;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: h) Engarrafamento e embalagem de produtos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Andries Ignatius Marthinus Van Rooyen, com quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento das quotas;
- Número ou marcador, página 24: b) Sophie Elizabeth Van Rooyen, com quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento das quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Jorge Henrique Jochua Massango, com cem meticais, correspondente a dez por cento das quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) As quotas do Jorge Henrique Jochua Massango não pode ser herdadas, vendidas ou transferidas a terceiros, mas devem voltar aos outros sócios com o valor inicial para ser divididos entre os outros sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo, com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por e-mail, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais ficam dispensados de caução e podem ou não ser sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário as assinaturas dos ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete á gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano é serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos com a decisão tomada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução de sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 27 de Outubro 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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