Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Sanana Uniformes & Livros, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012319, uma entidade denominada Sanana Uniformes & Livros, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sanana Uniformes & Livros, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 282, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de uniforme escolar;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de livros e acessórios escolares;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e prestação de serviços diversos na mesma área.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar, solteira-maior, natural da Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640056I, de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 300021956;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Luís Augusto de Aguiar Loforte, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533365F, de trinta de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101838730.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou vários administradores designados pelos sócios, que desde já ficam nomeados os sócios Claida Faquir Sulemane Aboobakar e Luís Augusto de Aguiar Loforte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Destino da quota)
- Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos da pessoa falecida e designarão entre si o representante, que pode ser escolhido dentre os herdeiros ou outra pessoa, de consenso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e/ou por vontade da sócia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.