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Texto do artigo · p. 25 Sanana Uniformes & Livros, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012319, uma entidade denominada Sanana Uniformes & Livros, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Sanana Uniformes & Livros, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 282, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de uniforme escolar;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de livros e acessórios escolares;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria e prestação de serviços diversos na mesma área.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar, solteira-maior, natural da Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640056I, de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 300021956;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Luís Augusto de Aguiar Loforte, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533365F, de trinta de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101838730.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou vários administradores designados pelos sócios, que desde já ficam nomeados os sócios Claida Faquir Sulemane Aboobakar e Luís Augusto de Aguiar Loforte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Destino da quota)
Texto do artigo · p. 26 No caso de falecimento dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos da pessoa falecida e designarão entre si o representante, que pode ser escolhido dentre os herdeiros ou outra pessoa, de consenso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e/ou por vontade da sócia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sanana Uniformes & Livros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012319, uma entidade denominada Sanana Uniformes & Livros, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Sanana Uniformes & Livros, Limitada é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 282, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou fora do território nacional, quando permitido por lei.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Venda de uniforme escolar;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Venda de livros e acessórios escolares;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria e prestação de serviços diversos na mesma área.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais:
  21. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Claida Faquir Sulemane Aboobakar, solteira-maior, natural da Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100640056I, de dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 300021956;
  22. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Luís Augusto de Aguiar Loforte, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100533365F, de trinta de Março de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101838730.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a sócia o determinar.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou vários administradores designados pelos sócios, que desde já ficam nomeados os sócios Claida Faquir Sulemane Aboobakar e Luís Augusto de Aguiar Loforte.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Destino da quota)
  30. Texto do artigo, página 26: No caso de falecimento dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum os direitos da pessoa falecida e designarão entre si o representante, que pode ser escolhido dentre os herdeiros ou outra pessoa, de consenso.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e/ou por vontade da sócia.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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