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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agroverde Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012037, uma entidade denominada Agroverde Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Idine Ambasse Bacar, casado, com Ancha Aissa Momed Bay em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, casa n.º 29, quarteirão n.º 24, Distrito Municipal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2023, válido até 15 de Maio de 2028;
- Texto do artigo, página 2: Luís Monteiro Fordoma, solteiro maior, natural da Maganja da Costa, nacionalidade moçambicana, residente na casa, n.º 82, quarteirão n.º10, cidade de Maputo, bairro de Urbanização Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204100779S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Junho de 2013, válido até 6 de Junho de 2023.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação de Agroverde Comercial, Limitada, com a sua sede na rua do Zambeze, n.º 152, rés-do-chão, bairro de Mikadjuine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material eletrônico, comércio de livros, brochuras e impressões, comércio de roupa usada (calamidade) comércio de acessório de viaturas, comércio de bicicletas e seus acessórios, comércio de motorizadas e seus acessórios, comércio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comércio de viaturas, lavagem de carros (car wash) comercio de lubrificantes para viaturas, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e comércio de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei. Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Idine Ambasse Bacar, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, Luís Monteiro Fordoma, com o valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Idine Ambasse Bacar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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