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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011044, uma entidade denominada Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Bruno António Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367502Q, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 26: de Identificação Civil do Maputo, a 28 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, bairro Djuba, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) Publicidade;
- Número ou marcador, página 26: c) Actividade fotográfica;
- Número ou marcador, página 26: d) Consultoria em negócios e gestão, outras actividades de consultoria técnica, similares e diversas actividades;
- Número ou marcador, página 26: e) Serviços pessoais não especificados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, d esde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Bruno António Saraiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercido pelo sócio Bruno António Saraiva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerente poderá revoga los a todo no tempo, estes últimos mesmos sem autorização previa da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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