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Texto do artigo · p. 26 Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011044, uma entidade denominada Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Bruno António Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367502Q, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 26 de Identificação Civil do Maputo, a 28 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, bairro Djuba, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Publicidade;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividade fotográfica;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria em negócios e gestão, outras actividades de consultoria técnica, similares e diversas actividades;
Número ou marcador · p. 26 e) Serviços pessoais não especificados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, d esde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Bruno António Saraiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercido pelo sócio Bruno António Saraiva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerente poderá revoga los a todo no tempo, estes últimos mesmos sem autorização previa da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011044, uma entidade denominada Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Bruno António Saraiva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100367502Q, emitido pela Direcção
  4. Texto do artigo, página 26: de Identificação Civil do Maputo, a 28 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, bairro Djuba, distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Saraiva Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente contrato e demais legislação aplicável
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na bairro Djuba, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Publicidade;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Actividade fotográfica;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria em negócios e gestão, outras actividades de consultoria técnica, similares e diversas actividades;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Serviços pessoais não especificados.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividade conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, d esde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Bruno António Saraiva.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: Administração
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercido pelo sócio Bruno António Saraiva.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação
  28. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral, bem como o gerente por este nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como gerente poderá revoga los a todo no tempo, estes últimos mesmos sem autorização previa da assembleia quando as circunstancias ou a urgência justifiquem.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 27: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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