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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Synergetic 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050111665, uma entidade denominada, Synergetic 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Osvaldo Paulo de Castro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340867B, emitido a 13 de Junho de 2023, pela República de Moçambique, casado com Lurdes Manuel Barroso de Castro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101302771M, emitido a 26 de Julho de 2023, em regime de comunhão geral de bens, ambos com domicílio habitual em casa n.º 169, quarteirão 1, Habel Jafar, Marracuene.
- Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Synergetic 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade, e tem a sua Sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, a sua duração é por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria em engenharia e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 28: b) Consultoria em procurement;
- Número ou marcador, página 28: c) Higiene, saúde, segurança e ambiente;
- Número ou marcador, página 28: d) Formação e coaching;
- Número ou marcador, página 28: e) Gestão de processos de registo de empresas, emissão de vistos e DIREs;
- Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento e manutenção de máquinas e equipamentos; g)Gestão e manutenção de infraestruturas;
- Número ou marcador, página 28: h) Serviços de transporte e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 28: i) Importação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: j) Logística;
- Número ou marcador, página 28: k) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 28: l) Mapeamento usando sistemas de informação geográfica;
- Número ou marcador, página 28: m) Outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que não sejam proibidas por lei, e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Osvaldo Paulo de Castro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio único Osvaldo Paulo de Castro, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um procurador ou mandatário para representar a sociedade, dentro dos limites estabelecidos no respectivo instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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