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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Terra Vida Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012040, uma entidade denominada, Terra Vida Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Idine Ambasse Bacar, casado com Ancha Aissa Momed Bay em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto – A, casa, n.º 29, quarteirao, n.º 24, cidade de Maputo, distrito municpal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202359753C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2023, válido até 15 de Maio de 2028;
- Texto do artigo, página 28: João Elidio Quarteira, solteiro, maior, natural de Namacurra, nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto, casa, n.º 42, quarteirão n.º 7, cidade de Maputo, distrito municipal Kalhamanculo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100949384B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 6 de Setembro de 2023, válido até 5 de Setembro de 2033.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Terra Vida Comercial, Limitada, com a sua sede na Rua do Zambeze, n.º 152, rés-do-chão, bairro de Mikadjuine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, materias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, material eléctrico, material electrônico, comércio de livros, brochuras e impressões, comércio de roupa usada(calamidade) comércio de acessório de viaturas, comércio de bicicletas e seus acessórios, comércio de motorizadas e seus acessórios, comércio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comércio de viaturas, lavagem de carros (car wash) comércio de lubrificantes para viaturtas, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e comércio de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Idine Ambasse Bacar, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social João Elidio Quarteira, com o valor 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Idine Ambasse Bacar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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