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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Turisprime – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob NUEL 105011605, a sociedade Turisprime – Sociedade Unipessoal, Limitada., que irá-se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação de Turisprime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Unami, n.º 464, rés-do-chão, bairro da Malanga, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços relacionadas com atividade civil geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, limpezas, táxi, logística, procurement, promoção imobiliária, transporte de mercadorias urbanos e interurbano, aluguer de máquinas e equipamentos, logísticas e outros afins;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e a retalho de construção, ferragens, eléctricos, loiça sanitária, máquinas e equipamento industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins; fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Kalid Ibraimo Bangal, maior, casado sob regime de Bens adquiridos com Laila Azide Begos Bangal, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300169896M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Comandante Mora Braz, n.º 644, bairro Malanga.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pelo Kalid Ibraimo Bangal, como sócio e gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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