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Texto do artigo · p. 3 Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 3 Legais sob NUEL 105012373, uma entidade denominada Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Silva Filipe Cumbe, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Polana, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864306M, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 1164, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 3 b) Remodelação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 3 c) Treinamento do pessoal de construção;
Número ou marcador · p. 3 d) Provimento do pessoal de construção treinado a outras empresas; e
Número ou marcador · p. 3 e) Importação e exportação de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Silva Filipe Cumbe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Silva Filipe Cumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e dos herdeiros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 105012373, uma entidade denominada Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 3: Silva Filipe Cumbe, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Polana, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864306M, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 1164, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Construção de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Remodelação e manutenção de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Treinamento do pessoal de construção;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Provimento do pessoal de construção treinado a outras empresas; e
  21. Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação de equipamentos de construção.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Silva Filipe Cumbe.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Silva Filipe Cumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e dos herdeiros)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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