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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 3: Legais sob NUEL 105012373, uma entidade denominada Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Silva Filipe Cumbe, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro Polana, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100864306M, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alvis Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, 1164, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: b) Remodelação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 3: c) Treinamento do pessoal de construção;
- Número ou marcador, página 3: d) Provimento do pessoal de construção treinado a outras empresas; e
- Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação de equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio Silva Filipe Cumbe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Silva Filipe Cumbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e dos herdeiros)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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