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Texto do artigo · p. 4 Amila Zimba Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101687651,
Texto do artigo · p. 4 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação, de Amila Zimba Acessórios, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine número trezentos e quarenta e seis PH - nove, distrito de Ka Maxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerara, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de bijuterias e acessórios femininos;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de vestuário, calçados e bolsas;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação de produtos do objecto da sua sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Amila Delsa Moisés Zimba; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio José Arnaldo da Conceição Alage.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência).
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelos sócios Amila Delsa Moisés Zimba e José Arnaldo da Conceição Alage, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos com a intervenção e assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 30 de Outubro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 4 ervadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Amila Zimba Acessórios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101687651,
  3. Texto do artigo, página 4: foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação, de Amila Zimba Acessórios, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine número trezentos e quarenta e seis PH - nove, distrito de Ka Maxaquene, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, abrir ou encerara, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, de acordo com a legislação vinte.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Venda de bijuterias e acessórios femininos;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Venda de vestuário, calçados e bolsas;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de produtos do objecto da sua sociedade.
  17. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Amila Delsa Moisés Zimba; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio José Arnaldo da Conceição Alage.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência).
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelos sócios Amila Delsa Moisés Zimba e José Arnaldo da Conceição Alage, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contratos com a intervenção e assinatura de um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão delegar parte ou todos os seus poderes a outro sócio, ou a pessoas designadas por eles.
  29. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representados no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade de cargo neles no todo ou em partes os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 30 de Outubro de 2023. — A Con-
  34. Texto do artigo, página 4: ervadora, Ilegível.
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