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Texto do artigo · p. 4 AVT Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007202, uma entidade denominada AVT Catering e Serviços, Limitada. Talva da Conceição Álvaro Valinho Telha,
Texto do artigo · p. 4 solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300568274B, emitido a 17 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 4 Elidio Armando Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392878A, emitido a 30 de Julho de 2021, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AVT Catering e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 37, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 5 Distrito de Urbano n.º 1 - Kampfumo-Porto, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: i. Catering e serviços; ii. Ornamentação e decoração; iii. Venda de produtos alimentares e seus derivados; iv. Criação e venda de frangos e outros; v. Estiva; vi. Comércio geral e importação e exportação; vii. Limpeza; e viii. Fumigação.
Número ou marcador · p. 5 b) Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente a sócia Talva da Conceição Àlvaro Valinho Telha, correspondente a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Elídio Armando Macuácua, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum, poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
Texto do artigo · p. 5 A exoneração e exclusão de sócio/mandtário será de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
Número ou marcador · p. 5 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação; e
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ileg ível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AVT Catering e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007202, uma entidade denominada AVT Catering e Serviços, Limitada. Talva da Conceição Álvaro Valinho Telha,
  3. Texto do artigo, página 4: solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050300568274B, emitido a 17 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 4: Elidio Armando Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392878A, emitido a 30 de Julho de 2021, constituem uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AVT Catering e Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguane, n.º 37, rés-do-chão,
  8. Texto do artigo, página 5: Distrito de Urbano n.º 1 - Kampfumo-Porto, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: i. Catering e serviços; ii. Ornamentação e decoração; iii. Venda de produtos alimentares e seus derivados; iv. Criação e venda de frangos e outros; v. Estiva; vi. Comércio geral e importação e exportação; vii. Limpeza; e viii. Fumigação.
  16. Número ou marcador, página 5: b) Exercício do comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), pertencente a sócia Talva da Conceição Àlvaro Valinho Telha, correspondente a 90% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma outra quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Elídio Armando Macuácua, correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 5: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
  33. Texto do artigo, página 5: A exoneração e exclusão de sócio/mandtário será de acordo com a lei aplicável.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Resultados e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo também ser em outro lugar, e até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à assembleia geral:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o balanço, o relatório de contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento das actividades da empresa;
  49. Número ou marcador, página 5: c) Nomear e exonerar os sócios/mandatários da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 5: d) Fixar remuneração para os sócios e/ou mandatários; e
  51. Número ou marcador, página 5: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da administração ou cuja importância careça da aprovação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade dos sócios, mediante deliberação.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, proceder-se-á a sua liquidação; e
  56. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade se dissolverá em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ileg ível.
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