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Texto do artigo · p. 5 Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008798, uma entidade denominada Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Linmitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Weng Baojin, casada, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EA9500608, emitido, a 8 de Setembro de 2017 e válido até 7 de Setembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli 334.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida das FPLM n.º 140, andar rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio a retalho de todo tipo de cosméticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio a retalho detergentes de limpeza e de higiene feminina;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio a retalho de roll on, vaselines, tops, sabão líquido, sabonetes, óculos;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Weng Baojin.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Weng Baojin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para
Texto do artigo · p. 6 obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 6 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008798, uma entidade denominada Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Linmitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Weng Baojin, casada, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EA9500608, emitido, a 8 de Setembro de 2017 e válido até 7 de Setembro de 2027, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli 334.
  5. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Baujin Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e, é constituída sob forma dando-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida das FPLM n.º 140, andar rés-do-chão. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de todo tipo de cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Comércio a retalho detergentes de limpeza e de higiene feminina;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Comércio a retalho de roll on, vaselines, tops, sabão líquido, sabonetes, óculos;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Comércio em geral com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Weng Baojin.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Weng Baojin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para
  27. Texto do artigo, página 6: obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  32. Texto do artigo, página 6: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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