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- Texto do artigo, página 12: Fuji Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que conforme acta datada de catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, foi realizada na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100046636, com capital social de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), a divisão e cessão de quotas, em que o sócio Mujahid Latif, detentor de uma quota no valor nominal de 578.812,50MT (quinhentos e setenta e oito mil oitocentos e dose meticais e cinquenta centavos), representativa de 42.88% (quarenta e dois virgula oitenta e oito por cento) do capital social, dividiu sua quota, onde uma no valor nominal de 511.312,50MT (quinhentos e onze mil, trezentos e doze meticais e cinquenta centavos) que reservou para si, e outra no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais) cedeu ao senhor Muhammad Hamza Latif, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00072596N, emitido a 9 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da referida cessão de quota, foi também deliberada a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.350.000,00MT (um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais), corresponde à soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de 511.312,50MT (quinhentos e onze mil, trezentos e doze meticais e cinquenta centavos), representando 37.88% (trinta e sete vírgula oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente a Mujahid Latif;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 425.250,00MT (quatrocentos
- Texto do artigo, página 12: e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta meticais), representando 31.50% (trinta e um vírgula cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Abdul Nazir Latif;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota com o valor nominal de 143.437,50MT (cento e quarenta e três mil e quatrocentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos) representando 10.63% (dez vírgula sessenta e três por cento) do capital social, pertencente a Muhammad Hatim Latif;
- Número ou marcador, página 12: d) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Shanila Khokhar;
- Número ou marcador, página 12: e) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Anis Khokhar;
- Número ou marcador, página 12: f) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Moeez Latif;
- Número ou marcador, página 12: g) uma quota com o valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a Muhammad Hamza Latif.
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 28 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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