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Texto do artigo · p. 15 Metalex Tec, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhasquarenta e tres a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e noventa e um A, deste cartório perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade adopta a designação Metalex Tec, S.A, com sede na Avenida Guerra Popular número mil cento trinta e um, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio de máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 15 d) comercialização de equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 15 e) comercialização de equipamento para industria, comercio, navegação e outros fins;
Número ou marcador · p. 15 f) comercialização de todo o tipo de componentes e materiais eléctricos, incluindo baterias;
Número ou marcador · p. 15 g) comercialização de sistemas de energias renováveis e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 15 h) comercialização de acessórios de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 15 i) comercialização de motores eléctricos e seus acessórios, incluindo bombas para piscinas;
Número ou marcador · p. 15 j) comercialização de sistemas de CCTV e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 15 k) comercialização de equipamento de som, iluminação e afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da Sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, corresponde à soma de quinhentas acções ao preço de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções representativas do capital social são ordinárias, podendo ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do carimbo a tinta de óleo;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente
Texto do artigo · p. 15 constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e)para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessário a assinatura de dois membros do Conselho de Administração sendo um deles o presidente, com o uso do carimbo a tinta de óleo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Metalex Tec, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhasquarenta e tres a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e noventa e um A, deste cartório perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A Sociedade adopta a designação Metalex Tec, S.A, com sede na Avenida Guerra Popular número mil cento trinta e um, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 15: a) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  10. Número ou marcador, página 15: b) comércio de componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  11. Número ou marcador, página 15: c) comércio de máquinas diversas;
  12. Número ou marcador, página 15: d) comercialização de equipamentos de escritório;
  13. Número ou marcador, página 15: e) comercialização de equipamento para industria, comercio, navegação e outros fins;
  14. Número ou marcador, página 15: f) comercialização de todo o tipo de componentes e materiais eléctricos, incluindo baterias;
  15. Número ou marcador, página 15: g) comercialização de sistemas de energias renováveis e seus acessórios;
  16. Número ou marcador, página 15: h) comercialização de acessórios de sistemas de frio;
  17. Número ou marcador, página 15: i) comercialização de motores eléctricos e seus acessórios, incluindo bombas para piscinas;
  18. Número ou marcador, página 15: j) comercialização de sistemas de CCTV e segurança electrónica;
  19. Número ou marcador, página 15: k) comercialização de equipamento de som, iluminação e afins.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da Sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, corresponde à soma de quinhentas acções ao preço de mil meticais cada uma.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções representativas do capital social são ordinárias, podendo ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei.
  26. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 15: (Obrigação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração dentro dos limites ou quanto às matérias da respectiva delegação, com o uso do carimbo a tinta de óleo;
  31. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  32. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente
  33. Texto do artigo, página 15: constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  34. Número ou marcador, página 15: d) os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do Conselho de Administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado; e)para alienar ou onerar bens imobiliários, observados os estatutos, é sempre necessário a assinatura de dois membros do Conselho de Administração sendo um deles o presidente, com o uso do carimbo a tinta de óleo.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) É interdito em absoluto aos membros do Conselho de Administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 22 de Outubro de 2022. —
  37. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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