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Texto do artigo · p. 15 Mobile Washing Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105031496, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mobile Washing Services, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável e tem sede na Rua Eusébio da Silva Ferreira, n.º 99, Matola A, rés-do -chão, Município da Matola, abrir ou fechar filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal: lavagem e limpeza de veículos, lavagem e limpeza de embarcações, limpeza de aeronaves, lavagem de pavilhões e edifícios, limpeza industrial, montagem de estações de lavagem de veículos, recolha de lixo industrial e doméstico, limpeza pós obra, estiva, fumigação, paisagismo e jardinagem, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamento de proteção pessoal, tipografia, logística, transporte de mercadorias, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de 12000,00MT (doze mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspodentes, a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 a) Amâncio Medes Novelo, com uma quota no valor de 6000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Adelina Marsília Carlos Gujamo Novelo, com uma quota no valor de 2400,00MT, correspondente a 16% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) kissa Wezo Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Dilon Carlos Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Kyara Marsília Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da gerência e pepresentação)
Texto do artigo · p. 16 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e
Texto do artigo · p. 16 passivamente serão exercidas pelo sócio – gerente Amâncio Mendes Novelo, competindo a este exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 16 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mobile Washing Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105031496, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mobile Washing Services, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável e tem sede na Rua Eusébio da Silva Ferreira, n.º 99, Matola A, rés-do -chão, Município da Matola, abrir ou fechar filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: lavagem e limpeza de veículos, lavagem e limpeza de embarcações, limpeza de aeronaves, lavagem de pavilhões e edifícios, limpeza industrial, montagem de estações de lavagem de veículos, recolha de lixo industrial e doméstico, limpeza pós obra, estiva, fumigação, paisagismo e jardinagem, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamento de proteção pessoal, tipografia, logística, transporte de mercadorias, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 12000,00MT (doze mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspodentes, a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 16: a) Amâncio Medes Novelo, com uma quota no valor de 6000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Adelina Marsília Carlos Gujamo Novelo, com uma quota no valor de 2400,00MT, correspondente a 16% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 16: c) kissa Wezo Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Dilon Carlos Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Kyara Marsília Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer e aprovadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração da gerência e pepresentação)
  27. Texto do artigo, página 16: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e
  28. Texto do artigo, página 16: passivamente serão exercidas pelo sócio – gerente Amâncio Mendes Novelo, competindo a este exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  38. Texto do artigo, página 16: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  39. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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