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- Texto do artigo, página 15: Mobile Washing Services, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105031496, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mobile Washing Services, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais Legislação aplicável e tem sede na Rua Eusébio da Silva Ferreira, n.º 99, Matola A, rés-do -chão, Município da Matola, abrir ou fechar filiais, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela Assembleia Geral, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal: lavagem e limpeza de veículos, lavagem e limpeza de embarcações, limpeza de aeronaves, lavagem de pavilhões e edifícios, limpeza industrial, montagem de estações de lavagem de veículos, recolha de lixo industrial e doméstico, limpeza pós obra, estiva, fumigação, paisagismo e jardinagem, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamento de proteção pessoal, tipografia, logística, transporte de mercadorias, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os Sócios resolvam explorar e que para tal obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de 12000,00MT (doze mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspodentes, a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: a) Amâncio Medes Novelo, com uma quota no valor de 6000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Adelina Marsília Carlos Gujamo Novelo, com uma quota no valor de 2400,00MT, correspondente a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) kissa Wezo Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Dilon Carlos Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Kyara Marsília Novelo, com uma quota no valor de 1200,00MT, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da gerência e pepresentação)
- Texto do artigo, página 16: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e
- Texto do artigo, página 16: passivamente serão exercidas pelo sócio – gerente Amâncio Mendes Novelo, competindo a este exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 16: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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