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Texto do artigo · p. 17 O`Neil Homes, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661276 , uma entidade denominada O`Neil Homes, Lda, que ira se reger com as seguintes clausuls em anexo:
Texto do artigo · p. 17 O’neill Homes Inc., com sede no 3755-E Boul. Matte, Brossard, QC. J4Y 2P4 Canadá, Numero de Contribuinte 1022822361, neste acto representada pelo PCA, Guilherme O’Neill; Almiro Basílio Cumbe, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102754682I, emitido pela Direcção de Identificação Cívil de Maputo a 18 de Maio de 2022 e válido até 17 de Maio de 2027, residente no Bairro do Ferroviário, quarteirão 53B, casa n.° 174; Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 5 de Maio de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Nkobe, Casa n.º 262, cidade da Matola, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Silvestre Valentim Sechene, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991349Q, emitido aos 20 de Fevereiro de 2020, válido até 20 de Fevereiro de 2025, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Casa nr 93, Quarteirão 4, Célula F, província cidade de Maputo, passado pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação O’Neil Homes, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Porto de Pesca de Maputo, Praceta 25 de Junho, Porta, n.°15, podendo por deliberação a Assembleia Geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria, estudos e projectos em engenharia cívil;
Número ou marcador · p. 17 c) promoção de imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) equivalente à 100% onde 5.200.000,00MT (cinco milhões e duzentos mil meticais) equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social pertencentes a O’Neill Homes inc., 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos meticais) equivalente a 48% (quatro milhões e oitocentos meticais) do capital social onde 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil mil meticais) equivalente a 16% pertencem à Almiro Basílio Cumbe, 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil mil meticais) equivalente a 16% pertencem à Dário Carimo de Sousa Pessa, 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil mil meticais) equivalente a 16% pertencem à Silvestre Valentim Sechene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração, com ou dispensa de caução, será exercido pela sócia O’Neill Homes Inc.
Texto do artigo · p. 17 Compete a administradora exercer o mais amplo poder de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 17 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo aos 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: O`Neil Homes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661276 , uma entidade denominada O`Neil Homes, Lda, que ira se reger com as seguintes clausuls em anexo:
  3. Texto do artigo, página 17: O’neill Homes Inc., com sede no 3755-E Boul. Matte, Brossard, QC. J4Y 2P4 Canadá, Numero de Contribuinte 1022822361, neste acto representada pelo PCA, Guilherme O’Neill; Almiro Basílio Cumbe, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102754682I, emitido pela Direcção de Identificação Cívil de Maputo a 18 de Maio de 2022 e válido até 17 de Maio de 2027, residente no Bairro do Ferroviário, quarteirão 53B, casa n.° 174; Dário Carimo de Sousa Pessa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183290I, emitido a 5 de Maio de 2022, válido até 5 de Maio de 2027, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Nkobe, Casa n.º 262, cidade da Matola, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Silvestre Valentim Sechene, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991349Q, emitido aos 20 de Fevereiro de 2020, válido até 20 de Fevereiro de 2025, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Casa nr 93, Quarteirão 4, Célula F, província cidade de Maputo, passado pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação O’Neil Homes, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Porto de Pesca de Maputo, Praceta 25 de Junho, Porta, n.°15, podendo por deliberação a Assembleia Geral alterar o domicílio, abrir e encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Objecto
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 17: a) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 17: b) consultoria, estudos e projectos em engenharia cívil;
  13. Número ou marcador, página 17: c) promoção de imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação e outras actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) equivalente à 100% onde 5.200.000,00MT (cinco milhões e duzentos mil meticais) equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social pertencentes a O’Neill Homes inc., 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos meticais) equivalente a 48% (quatro milhões e oitocentos meticais) do capital social onde 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil mil meticais) equivalente a 16% pertencem à Almiro Basílio Cumbe, 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil mil meticais) equivalente a 16% pertencem à Dário Carimo de Sousa Pessa, 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil mil meticais) equivalente a 16% pertencem à Silvestre Valentim Sechene.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Administração
  20. Texto do artigo, página 17: A administração, com ou dispensa de caução, será exercido pela sócia O’Neill Homes Inc.
  21. Texto do artigo, página 17: Compete a administradora exercer o mais amplo poder de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  25. Texto do artigo, página 17: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 17: Maputo aos 28 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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