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Texto do artigo · p. 19 VM Security, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105035214, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VM Security, Limitada, constituída entre os sócios: Mol Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa devidamente registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101408558, e na Direcção da Área Fiscal de Nampula sob o NUIT 401176772, domiciliada no Bairro Muhala Expansão, Quarteirão 7, U/C Serra da Mesa n.º 41, representada pelo seu administrador o senhor Truong Van Hao; VM Construções, Limitada, empresa devidamente registada na CREL sob o NUEL 105022869, e na Direcção da Área Fiscal de Nampula sob o NUIT 401746341, e Muhala Expansão, Bairro de Muhala Expansão próximo da Farmácia Amurane representada pelo seu administrador o senhor Truong Van Hao; Francisco Geraldo Palmiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100769524J, e titular do NUIT 129072938, residente na Cidade de Nampula, Quarteirão 16 U/C, Mutotope. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação VM Security, Limitada, adiante designada simplesmente por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Rua de Niassa, de Fronte a Rua de Inhambane e Próximo ao Depósito Provincial de Medicamentos, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto principal prestação de serviço na segurança privada, fornecimento de mão de obra e consultoria preventiva na área de segurança.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio VM Construções, Limitada; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 2 2 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ( d u z e n t o s vinte e cinco mil de meticais) correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio Mol Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil de meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Francisco Geraldo Palmiro.
Texto do artigo · p. 20 .................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Francisco Geraldo Palmiro, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 24 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: VM Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105035214, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada VM Security, Limitada, constituída entre os sócios: Mol Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa devidamente registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 101408558, e na Direcção da Área Fiscal de Nampula sob o NUIT 401176772, domiciliada no Bairro Muhala Expansão, Quarteirão 7, U/C Serra da Mesa n.º 41, representada pelo seu administrador o senhor Truong Van Hao; VM Construções, Limitada, empresa devidamente registada na CREL sob o NUEL 105022869, e na Direcção da Área Fiscal de Nampula sob o NUIT 401746341, e Muhala Expansão, Bairro de Muhala Expansão próximo da Farmácia Amurane representada pelo seu administrador o senhor Truong Van Hao; Francisco Geraldo Palmiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100769524J, e titular do NUIT 129072938, residente na Cidade de Nampula, Quarteirão 16 U/C, Mutotope. Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação VM Security, Limitada, adiante designada simplesmente por “sociedade”, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Rua de Niassa, de Fronte a Rua de Inhambane e Próximo ao Depósito Provincial de Medicamentos, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do objecto social
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal prestação de serviço na segurança privada, fornecimento de mão de obra e consultoria preventiva na área de segurança.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio VM Construções, Limitada; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 2 2 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ( d u z e n t o s vinte e cinco mil de meticais) correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio Mol Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  19. Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil de meticais) correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Francisco Geraldo Palmiro.
  20. Texto do artigo, página 20: .................................................................
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Francisco Geraldo Palmiro, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  26. Texto do artigo, página 20: Nampula, 24 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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