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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101082849, uma entidade denominada WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se com as seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 20: Daniel Luis Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido a 17 de Março de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo – Distrito Khamphumo Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 619, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 20: d) construção e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços de logística farmacêutica;
- Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente a uma quota única no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 20: Com excepção de casos indicados na lei, as
- Texto do artigo, página 20: decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Luís Cumbane, que desde já fica nomeado gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O(s) Gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Falência ou insolvência)
- Texto do artigo, página 20: No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócio amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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