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Texto do artigo · p. 20 WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101082849, uma entidade denominada WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se com as seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Daniel Luis Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido a 17 de Março de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo – Distrito Khamphumo Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 619, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 20 d) construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 g) prestação de serviços de logística farmacêutica;
Número ou marcador · p. 20 h) prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 20 meticais, correspondente a uma quota única no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 20 Com excepção de casos indicados na lei, as
Texto do artigo · p. 20 decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Luís Cumbane, que desde já fica nomeado gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O(s) Gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Falência ou insolvência)
Texto do artigo · p. 20 No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócio amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101082849, uma entidade denominada WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se com as seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 20: Daniel Luis Cumbane, solteiro – maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido a 17 de Março de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 20: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede social e duração)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A WSDI & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo – Distrito Khamphumo Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 619, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de fornecimento de material de escritório e informático;
  15. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços de logística;
  16. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de transporte;
  17. Número ou marcador, página 20: d) construção e manutenção de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços de imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 20: g) prestação de serviços de logística farmacêutica;
  21. Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços de limpeza.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil
  24. Texto do artigo, página 20: meticais, correspondente a uma quota única no valor de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  27. Texto do artigo, página 20: Com excepção de casos indicados na lei, as
  28. Texto do artigo, página 20: decisões serão tomadas pelo sócio maioritário.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Luís Cumbane, que desde já fica nomeado gerente, com disposição de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O(s) Gerente(s) tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade conferindo-os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Repartição de lucros)
  34. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Falência ou insolvência)
  37. Texto do artigo, página 20: No caso de falência ou insolvência do sócio, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sócio amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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