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Texto do artigo · p. 21 3G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n,º 105033811, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada 3G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Cacilda Afonso Majone Muyaya, solteira, filha de Afonso Majone Muyaya e de Marta António Uaenda natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidae n.º 030100241656I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2020, residente no Bairro Bloco 1, Casa n.º 4, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação 3G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com no Bairro de Maiaia rua principal, Cidade Baixa, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de cosméticos, cabelos, vestuários, calçados; fornecimento de refeições, doces e salgados; comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, e outras actividades complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia Cacilda Afonso Majone Muyaya.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Cacilda Afonso Majone Muyaya que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FAÇA
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: 3G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n,º 105033811, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada 3G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Cacilda Afonso Majone Muyaya, solteira, filha de Afonso Majone Muyaya e de Marta António Uaenda natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidae n.º 030100241656I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Novembro de 2020, residente no Bairro Bloco 1, Casa n.º 4, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação 3G Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com no Bairro de Maiaia rua principal, Cidade Baixa, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de cosméticos, cabelos, vestuários, calçados; fornecimento de refeições, doces e salgados; comércio a retalho e a grosso de electrodomésticos, e outras actividades complementares ao objecto.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% pertencente a única sócia Cacilda Afonso Majone Muyaya.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pela sócia Cacilda Afonso Majone Muyaya que desde já fica nomeada administradora. A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora.
  16. Texto do artigo, página 21: Nampula, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: FAÇA
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