Associação Moçambicana de Tang Soo Do - AMTSD
Texto extraído + documento associado
Associação Moçambicana de Tang Soo Do - AMTSD
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Tang Soo Do - AMTSD
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída a Associação Moçambicana de Tang Soo Do e adiante designada pela sigla AMTSD é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege se pelas normas vinculadas pelos presentes estatuto, regulamentos ou deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMTSD recebe o suporte técnico das modalidades Tang Soo Do & Shingoule/ Kigong através da Academia MozTangSooDo, com a sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMTSD tem sua sede na avenida Josina Machel mil quatrocentos e noventa e nove rés-do-chão, em Maputo, podendo, por deliberação da direcção, mudar da localização assim como abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMTSD constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e fim)
- Texto do artigo, página 2: A AMTSD é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMTSD é nomeada pelas modalidades Marciais, Tang soo do e ShinGoule/Kigong como autoridade máxima das mesmas, a nível nacional e prossegue com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) proporcionar a todos os seus filiados, o ensino e a prática do Tang Soo Do e ShinGoule/Kigong, em todos os níveis, seja com enfoque desportivo, marcial e/ou terapêutico;
- Número ou marcador, página 2: b) apoiar o funcionamento de clubes e núcleos das artes marciais definindo os princípios fundamentais nas suas respectivas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 2: c) estabelecer e manter boas relações de cooperação com todas as outras associações das artes marciais, com
- Texto do artigo, página 2: vista ao fomento do intercâmbio entre as mesmas;
- Número ou marcador, página 2: d) proteger e representar os interesses dos clubes e núcleos das artes marciais no seu todo, junto da estrutura local do Estado;
- Número ou marcador, página 2: e) expandir o Tang soo do e ShinGoule/ Kigong por todo Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: f) servir a comunidade para o melhor da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: g) implementar o uso das armas, educação física e mental e a defesa pessoal como parte integral das nossas artes marciais;
- Número ou marcador, página 2: h) desenvolver o espirito físico, mental e cultural dos estudantes para a sua melhor integração na sociedade;
- Número ou marcador, página 2: i) motivar todos os membros da associação para sempre procurar o aumento dos conhecimentos físicos e mentais da arte Tang Soo Do da Coreia e ShinGoule/Kigong assim como os métodos de saúde e bem-estar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuição)
- Texto do artigo, página 2: A AMTSD, no sentido de garantir a prossecução dos objectivos, competirá designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) coordenar a actuação dos clubes e núcleos de artes marciais em todo o país;
- Número ou marcador, página 2: b) difundir e fazer observar as regras das artes marciais oficialmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 2: c) organizar ou coordenar a realização das competições oficiais de âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 2: d) autorizar a participação de clubes e alunos em competições oficiais nacionais e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: e) estabelecer as regras, de acordo com as normas internacionais definidas do uso de publicidade por parte dos alunos que participam em provas oficiais; f)orientar e apoiar a preparação dos alunos seleccionados para representar o país em provas do calendário internacional;
- Número ou marcador, página 2: g) participar nas acções promovidas pelos Órgãos do Estado destinadas a incentivar desenvolvimento das artes em Moçambique, bem como exercer os cargos, através dos órgãos nos organismos em que venha ter lugar;
- Número ou marcador, página 2: h) fazer gestão dos recursos humanos, técnicos, financeiros, postos a sua disposição para garantir a prossecução dos objectivos;
- Número ou marcador, página 2: i) celebrar acordos e contractos com entidades públicas e privadas, em ordem á satisfação dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: j) zelar pelo cumprimento do presente estatuto e das demais normas regulamentares;
- Número ou marcador, página 2: k) estimular a integração dos membros fundadores nas actividades assim como a valorização condigna do empenho dos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Classificação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMTSD compõe-se de clubes (estúdios) moçambicanos, legalmente constituídos de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou oficiais, como membros, compreendidas nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) sócios fundadores - são os inscritos na data da sua fundação;
- Número ou marcador, página 2: b) sócios efectivos - são todos os indivíduos que façam a sua inscrição nos do-jang (clubes) mediante o pagamento da quota e da inscrição de classe;
- Número ou marcador, página 2: c) sócios de mérito - são as entidades ou indivíduos que à causa das artes marciais tenham prestado relevantes serviços e que a assembleia geral, sob proposta da direcção, reconheça tal distinção;
- Número ou marcador, página 2: d) sócios honorários - são as entidades, organismos ou indivíduos que na sua esfera de acção procedam de forma a valorizar a acção da AMTSD e que a assembleia geral, sob proposta da direcção, reconheça como merecedores desse título;
- Número ou marcador, página 2: e) sócios correspondentes - são todos aqueles que, ausentando-se do país por um período não inferior a seis meses, passam a beneficiar de uma quota especial de sócio correspondente estipulada de acordo com o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Aos menores de 18 anos sob tutela dos seus encarregados de educação tornam-se membros activos através destes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Filiação dos clubes)
- Texto do artigo, página 3: Consideram-se filiados os Clubes de artes Marciais Tradicional Global Tang Soo Do, ShinGoule/Kigong e outras modalidades, existentes nas Províncias legalmente ou em formação desde que estejam inscritas e cadastradas na AMTSD.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos exclusivos dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: São direitos exclusivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e serem eleitos para órgãos sociais da AMTSD;
- Número ou marcador, página 3: b) participar e votar nas reuniões da assembleia geral nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) propor alterações aos estatutos e regulamentos da AMTSD;
- Número ou marcador, página 3: d) colaborar nas actividades da AMTSD, em harmonia com os respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos associados, entre outros:
- Número ou marcador, página 3: a) colaborar no desenvolvimento das artes marciais e na promoção dos valores éticos de Tang soo do e ShinGoule/Kigong; b)respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da AMTSD;
- Número ou marcador, página 3: d) manter a lealdade perante a associação e aos Mestres Fundadores da AMTSD;
- Número ou marcador, página 3: e) todos membros e praticantes das modalidades regem-se obrigatoriamente pelos princípios marciais;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em última estância o sócio obedecerá ao seu Mestre e este por sua vez, subordina-se ao Conselho dos Mestres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
- Texto do artigo, página 3: Estão sujeitos à disciplina da AMTSD, os clubes praticantes e os demais agentes desportivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Infracções)
- Texto do artigo, página 3: Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
- Texto do artigo, página 3: a)a violação dos Estatutos e regulamentos da AMTSD;
- Número ou marcador, página 3: b) o não cumprimento ou desobediência face a aplicação das deliberações
- Texto do artigo, página 3: dos órgãos dos corpos sociais da AMTSD;
- Número ou marcador, página 3: c) a prática de actos de indisciplina causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da AMTSD, dos agentes desportivos ou que, de algum modo afectem o prestígio e o bom nome da arte e das instituições;
- Número ou marcador, página 3: d) o Uso do nome da AMTSD e seu Logo
- Texto do artigo, página 3: sem prévia autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação de sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A aplicação de sanções, pelos órgãos sociais competentes na verificação de práticas de infracções disciplinares, é condicionada ao respeito pela instauração de processos disciplinares, subordinados ao princípio do contraditório e que oferecem todas as garantias de defesa ao arguido.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem a qualidade de associados, todos aqueles que, pela sua conduta gravemente violadora das disposições estatutárias, venham a ser objecto de processo disciplinarem que termine pela aplicação de pena de expulsão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AMTSD:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Concelho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho dos Mestres;
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 3: f) Conselho de Marketing Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais eleitos exercerão o seu Mandato por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais da AMTSD perderão o mandato se injustificadamente faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou que não cumprem com as obrigações decorrentes dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão social apresentar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento aos presidentes da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que impliquem a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AMTSD, poderão renunciar ao mandato, desde que evoquem motivo relevante.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral declarar a perda do mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da AMTSD, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Termos de eleição)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os corpos gerentes serão eleitos por escrutínio secreto e em lista geral de todos os órgãos, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria absoluta de votos das filiações presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cada lista a submeter a eleição deve conter o número completo dos órgãos da associação e os nomes dos membros efectivos e suplentes propostos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria absoluta, proceder-se-á, logo de seguida, o novo escrutínio, mas apenas entre as duas listas maiores votadas no primeiro, considerando-se eleita a que tiver maior número de votos das filiações presentes no momento da votação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Requisitos dos membros a serem eleitos)
- Texto do artigo, página 3: Só podem ser eleitos para órgãos sociais da AMTSD pessoas que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) serem maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 3: b) não terem sido definitivamente condenados por crime de delito comum, punido com pena maior;
- Número ou marcador, página 3: c) não terem sofrido sanção disciplinar em qualquer actividade desportiva, de duração superior a trinta dias;
- Número ou marcador, página 3: d) não sofrer de incapacidade civil ou inabilitação;
- Número ou marcador, página 3: e) não estejam afiliados a uma outra associação de artes marciais com o mesmo perfil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Lista das eleições)
- Número ou marcador, página 3: Um) Salvo casos especiais previstos nos presentes estatutos, as listas a submeter à eleição deverão ser apresentadas na secretaria da AMTSD até quinze dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhuma filiação poderá subscrever a proposta de mais do que uma lista.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mesmo candidato poderá figurar em mais do que uma lista.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As listas a submeter à eleição deverão ser acompanhadas de uma declaração dos candidatos onde expressam e manifestam a sua aceitação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Substituição das ausências dos órgãos)
- Número ou marcador, página 4: Um) No caso de ausência do presidente, o seu lugar será preenchido temporariamente pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se tratar de ausência de qualquer outro órgão, será chamado à actividade o membro suplente, por ordem de precedência da sua colocação na lista.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de se esgotar o número de suplentes para o preenchimento das vagas e o órgão ficar sem quórum proceder-se-á à nova eleição, no prazo mínimo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros dos órgãos eleitos nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Tomada de posse)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos da AMTSD tomarão posse no prazo máximo de quinze dias após a eleição perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AMTSD regem-se no seu funcionamento, pelos respectivos regimentos e regulamentos apropriados que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMTSD, e as suas decisões vinculam a todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral da AMTSD é constituída pelos membros fundadores e clubes filiados que se encontram em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cada clube far-se-á representar nas reuniões da assembleia geral pelo máximo de dois elementos da sua direcção, devidamente credenciados, mas só um deles poderá exercer o direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Participação nas reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) a Direcção da AMTSD;
- Número ou marcador, página 4: b) os restantes órgãos sociais da AMTSD que para efeito tenham sido expressamente convocados pelo presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) os membros fundadores ou seus representantes devidamente credenciados têm o direito de Voto de um clube (Dojang).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito à voto:
- Número ou marcador, página 4: a) os órgãos sociais da AMTSD, ainda que não convocados;
- Número ou marcador, página 4: b) os sócios de mérito e honorários;
- Número ou marcador, página 4: c) quaisquer entidades convocados pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Votos)
- Texto do artigo, página 4: O número de votos da reunião da Assembleia Geral, será obtido pela maior quantidade de votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Assembleia Geral é obrigado a votar em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao presidente da mesa compete a convocação das reuniões da assembleia geral, a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos, verificação das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos da AMTSD, a verificação das irregularidades do processo eleitoral declaração da perda do mandato e outras funções atribuídas pelo estatuto, pelos regulamentos e deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em todas as suas faltas e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Aos secretários compete providenciar o expediente, elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhe for solicitado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se nas reuniões da assembleia geral faltar algum dos membros da mesa, o mesmo será substituído, por escolha da respectiva assembleia, entre os participantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: Das deliberações da mesa ou das decisões do seu presidente, no decurso das reuniões poderá haver recurso para a assembleia geral a interpor verbal e imediatamente por qualquer filiado, sendo esta decisão feita em última instância.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O aviso convocatório será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos. Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre a matéria não constante no aviso convocatória.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Local das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: As reuniões da Assembleia Geral efectuarse-ão no edifício da AMTSD, salvo em casos de reconhecido interesse, definido pelo presidente da mesa, ouvida a direcção, em que poderão realizar-se noutro local.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano, para a apreciação e votação do relatório e contas do ano anterior e do programa e orçamento para a época (ano) seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Três) A eleição dos órgãos da associação, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, ou a requerimento dos membros fundadores, da Direcção ou de um mínimo de três Clubes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Características das reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões são normalmente públicas, sendo reservadas apenas quando for deliberada no começo da sessão, por dois terços dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões extraordinárias poderão ser públicas, desde que a Assembleia assim o delibere, nas condições referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e seliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral funciona validamente em primeira convocação, desde
- Texto do artigo, página 5: que estejam presentes pelo menos metade dos seus filiados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não estando reunido o quórum a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral poderá funcionar, e deliberar em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de filiados presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior número dos votos dos membros com o direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior a deliberação que vise a dissolução da AMTSD ou a alteração dos estatutos, a qual só será válida desde que aprovada por três quartos (3/4) do total de votos dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Acta e registo das sessões)
- Número ou marcador, página 5: Um) De tudo que correr nas sessões da Assembleia Geral lavrar-se-á uma acta que será assinada pelos membros da mesa, depois de aprovada na sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um registo assinado pelos membros da mesa, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto quando houver lugar, bem como a menção dos resultados da votação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de recursos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os recursos das deliberações da Assembleia Geral só serão admitidos, quando forem interpostos pela Direcção da AMTSD ou por pelo menos três clubes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os recursos sobre a matéria respeitante aos actos eleitorais só serão admitidos se forem interpostos pela Direcção da AMTSD ou por qualquer clube, mas em qualquer caso exigir-seá sempre a prova de que antes da proclamação dos resultados, o recorrente apresentará reclamação escrita e assinada.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os recursos previstos nos números anteriores terão efeitos suspensivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os membros da mesa e dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciar, discutir e votar as reformas do estatuto e dos regulamentos que lhe forem propostos;
- Número ou marcador, página 5: c) nomear e exonerar sob proposta da Direcção todos os membros que tenham- se distinguido em prol ou em contra do desenvolvimento da AMTSD respectivamente; d)aprovar o orçamento anual da AMTSD, bem como os suplementares e as alterações propostas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) o respectivo relatório de contas, programas e orçamentos; f)deliberar em definitivo sobre a inscrição de sócios ordinários;
- Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a admissão de sócios honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 5: h) conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes para a AMTSD;
- Número ou marcador, página 5: i) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: j) fixar as taxas anuais devidas pela inscrição dos sócios ordinários;
- Número ou marcador, página 5: k) deliberar sobre a dissolução da AMTSD;
- Número ou marcador, página 5: l) aprovar a afiliação da AMTSD em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: m) deliberar sobre outros assuntos que segundo a lei, o presente estatuto ou os regulamentos, caibam na sua competência;
- Número ou marcador, página 5: n) deliberar em definitivo sobre casos não previstos no estatuto no regulamento geral e que carecem de solução.
- Número ou marcador, página 5: SECÇAO II Do Conselho de Direcçao
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da AMTSD é composta por um Presidente e um VicePresidente nomeados pelos Membros Fundadores, Secretario Geral, Tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente é substituído pelo vicepresidente nos seus impedimentos ou no caso de vaga não resultante de distinção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Membros do conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos durante o tempo em que exercerem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especialmente confiadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O secretário-geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada na modalidade e com conhecimento em assuntos de administração e organização em matéria da arte.
- Número ou marcador, página 5: Três) Logo que se verificar a vacatura do cargo, será o preenchido internamente por um dos membros da Direcção, devendo esta providenciar pela nomeação de um novo Secretario na reunião seguinte da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção )
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente, uma vez de dois em dois meses
- Texto do artigo, página 5: e extraordinariamente sempre que o presidente julgar necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações e acta das reuniões da direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da direcção serão tomadas por maioria, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo assinado pelos membros presentes, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Quando houver lugar as actas de cada reunião serão aprovadas na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção da AMTSD, praticar os actos de gestão e administração com ressalvas de competência dos outros órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) representar a AMTSD;
- Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento, as instruções e directivas do órgão estatal que superintende a arte;
- Número ou marcador, página 5: c) administrar os fundos da AMTSD;
- Número ou marcador, página 5: d) propor à assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios de mérito e honorário e a concessão de medalhas;
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar propostas de alteração do estatuto dos regulamentos e submetê-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) convocar e organizar a conferência provincial, intercidades, capitais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: g) inscrever provisoriamente novos clubes e propor a assembleia geral a sua filiação definitiva;
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar provisoriamente sobre filiação em organismos nacionais e cidades capitais de países estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: i) elaborar o orçamento ordinário e orçamentos suplementares;
- Número ou marcador, página 5: j) elaborar o programa de actividade;
- Número ou marcador, página 5: k) elaborar anualmente o relatório de contas relativamente ao ano económico findo e distribui-lo pelos sócios com pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: l) solicitar a convocação extraordinária da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: m) propor à assembleia geral a nomeação e exoneração do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 5: n) convocar reuniões dos clubes filiados para os fins que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 5: o) nomear o conselho técnico da selecção nacional ou comissões com a mesma finalidade;
- Número ou marcador, página 6: p) elaborar os calendários das competições;
- Número ou marcador, página 6: q) deliberar sob qualquer lacuna do regulamento geral, valendo essa deliberação até a primeira reunião ordinária da assembleia geral que se seguir, desde que obtenha parecer favorável do conselho técnico.
- Número ou marcador, página 6: r) pronunciar-se sobre as propostas submetidas a assembleia geral sempre que não sejam da sua autoria;
- Número ou marcador, página 6: s) organizar e manter actualizados por intermédio individual dos praticantes inscritos;
- Número ou marcador, página 6: t) nomear sob sua responsabilidade as comissões que julgar convenientes ao bom desempenho das suas atribuições; u)contratar, despedir e fixar a remuneração do pessoal da AMTSD, de acordo com a legislação laboral vigente;
- Número ou marcador, página 6: v) cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência;
- Texto do artigo, página 6: x) manter actualizado o inventário dos
- Texto do artigo, página 6: bens patrimoniais da AMTSD.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Compete ao Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: a) presidir as reuniões com o voto que lhe pertence e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação;
- Número ou marcador, página 6: b) convocar as reuniões extraordinárias da direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) autorizar as despesas normais e indispensáveis, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) providenciar, como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto de competência da direcção, dandolhe conhecimento na reunião imediata e assumindo em tal caso, perante os outros membros, inteira responsabilidade dos seus actos;
- Número ou marcador, página 6: e) assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre-trânsito e todos os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
- Número ou marcador, página 6: f) rubricar os livros da secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
- Número ou marcador, página 6: g) assinar cheques e todos os documentos que constituem ordem de pagamento, conjuntamente com o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em todas as suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Compete ao Secretário Geral)
- Texto do artigo, página 6: Ao Secretário-Geral compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos administrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência especial do secretariado geral)
- Número ou marcador, página 6: a) supervisionar todos os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 6: b) preparar o expediente da AMTSD;
- Número ou marcador, página 6: c) orientar e manter em boa ordem os trabalhos da secretaria, por meio de secção de expediente geral da secretaria;
- Número ou marcador, página 6: d) organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, a partir da sua primeira graduação, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
- Número ou marcador, página 6: e) assinar correspondência oficial sempre que tal lhe for delegado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro superintender na escrituração e na guarda dos valores da associação;
- Número ou marcador, página 6: a) superintender na escrituração e na guarda dos valores da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) preparar os orçamentos e contas anuais da gerência a apresentar pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) assinar conjuntamente com o presidente, todos os documentos que constituem ordem de pagamento;
- Número ou marcador, página 6: d) tesoureiro Coadjuvar o presidente em todos os assuntos financeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Compete aos vogais)
- Texto do artigo, página 6: Compete aos vogais coadjuvar ou substituir, em caso do impedimento ou ausência temporária, o secretário-geral e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III O Conselho dos Mestres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho dos Mestres é o órgão de consulta, arbitragem e aconselhamentos no
- Texto do artigo, página 6: domínio técnico, ético e de conduta das artes marciais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho dos Mestres tem a seguinte composição: é constituído por 10 membros membros eleitos pelos seus pares;
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho dos Mestres é presidido pelo mestre supremo legitimado pelo órgão;
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Na insuficiência de membros com categoria de mestre para este conselho, as vagas serão preenchidas por membros com cinturão negro mais avançado, eleitos pelos respectivos pares e com representatividade da arte;
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Um dos membros do órgão será indicado como árbitro.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Um dos membros do órgão será indicado como secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho dos Mestres, sem prejuízo do que decorra da lei, as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) supervisionar as actividades do Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 6: b) pronunciar-se sobre as candidaturas dos árbitros locais, regionais e internacionais aos programas de formação;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de massificação, extensão e instrumentos de cooperação com outras artes;
- Número ou marcador, página 6: d) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho dos Instrutores nos diversos programas de ensino da arte;
- Número ou marcador, página 6: e) apreciar e emitir pareceres sobre a promoção, formação de monitores, e de pós-graduação de Instrutores e especialistas nas diversas áreas marciais, para homologação do mestrado;
- Número ou marcador, página 6: f) propor a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 6: g) promover a publicação dos trabalhos de perícia dos mestres, instrutores e alunos com excelência;
- Número ou marcador, página 6: h) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
- Número ou marcador, página 6: i) apreciar o plano anual de actividades assim como outros eventos de demonstrações massivas em prol da arte;
- Número ou marcador, página 6: j) pronunciar-se sobre o recrutamento de especialistas de outras modalidades para troca de experiências em eventos programados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇAO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNSO
- Texto do artigo, página 6: (Definição e constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da AMTSD.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal deve ser, obrigatoriamente, revisor de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, bem como das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 7: c) acompanhar o funcionamento da AMTSD, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 7: d) zelar pelo cumprimento da legalidade financeira da AMTSD.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Técnico é o órgão com poderes para zelar pelo cumprimento da lei e das regras nas graduações e competições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Técnico é constituído por três membros, sendo um o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 7: a) interpretar as regras do Tang soo do e ShinGoule/Kigong quando solicitado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) nomear os juízes e júri para o cumprimento da lei e das regras nas competições oficiais;
- Número ou marcador, página 7: c) dar parecer sobre questões técnicas que lhe forem solicitadas;
- Número ou marcador, página 7: d) dar parecer sobre todos os projectos de regulamentos de competições e graduações oficiais da arte solicitada;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar um regulamento anual da sua actividade, com os respectivos pareceres e decisões;
- Número ou marcador, página 7: f) Apelar ao trabalho da selecção nacional da arte.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI Do Conselho de Marketing Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Marketing Comunicação e Imagem é o órgão com poderes para zelar pela
- Texto do artigo, página 7: comunicação e imagem da associação e seus filiados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Marketing Comunicação e Imagem é constituído por três membros, sendo um o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Marketing Comunicação e Imagem)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Marketing Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 7: a) zelar e promover a imagem da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) zelar pela publicidade de todas actividades da associação assim como conectar os clubes nas suas páginas de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: c) cobrir e divulgar todos eventos da associação, assim como recolher dados relevantes dos clubes para posterior divulgação promovendo os mesmos; d)criar parcerias com entidades colectivas ou singulares;
- Número ou marcador, página 7: e) zelar pela negociação de contractos de marketing e publicidade com diversas instituições;
- Número ou marcador, página 7: f) buscar financiamentos para a concretização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) assegurar a articulação da direcção com as diversas instituições;
- Número ou marcador, página 7: h) apoiar tecnicamente o presidente da direcção na sua relação com os órgãos e agentes de informação;
- Número ou marcador, página 7: i) assegurar os contactos do presidente da direcção com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 7: j) produzir e coordenar a imagem gráfica da publicidade sobre as realizações da associação< k)produzir e editar a revista especializada do sector e gerir a informação no portal da associação;
- Número ou marcador, página 7: l) promover a divulgação de eventos e realizações da associação nas redes sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da AMTSD:
- Texto do artigo, página 7: a)as quotizações dos clubes, competições, campismos e patrocínios;
- Número ou marcador, página 7: b) donativos e subvenções;
- Número ou marcador, página 7: c) juros de valores depositados em bancos;
- Número ou marcador, página 7: d) o produto da alienação de bens;
- Número ou marcador, página 7: e) os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: f) quaisquer verbas que lhe sejam atribuídas e outras não previstas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A utilização das receitas obtidas através da promoção e desenvolvimento das actividades da AMTSD serão dados ao conhecimento da Assembleia Geral, depois do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da AMTSD:
- Número ou marcador, página 7: a) as efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços e com aquisição de material de expediente;
- Número ou marcador, página 7: b) as despesas por motivo de deslocações e representação a efectuar pelos membros dos órgãos, quando em serviço da AMTSD;
- Número ou marcador, página 7: c) a utilização dos fundos a métodos obtidos para a promoção e desenvolvimento de Tang Soo do e ShinGoule/Kigong dos quais dará conhecimento à Assembleia Geral, depois de ter o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) as que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
- Número ou marcador, página 7: e) as resultantes de cumprimento de contractos, operações de crédito ou de decisões judiciais;
- Número ou marcador, página 7: f) as resultantes da preparação e organização de torneios provinciais, interprovinciais e intercidades capitais, das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos social da AMTSD;
- Número ou marcador, página 7: g) enviar pessoas a nível nacional ou internacional para aumentar os seus conhecimentos nas artes marciais;
- Número ou marcador, página 7: h) convidar à Moçambique pessoas com capacidades de aumentar desenvolver os conhecimentos dos membros locais da AMTSD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Orçamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção da AMTSD elaborará anualmente o orçamento ordinário respeitante a todos os órgãos sociais, serviços da AMTSD, submetendo-o a aprovação da assembleia geral, juntamente com o parecer do presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O orçamento será dividido em capítulos, artigos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
- Número ou marcador, página 7: Três) As receitas e despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O orçamento será apresentado equilibrado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração do orçamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Uma vez aprovado o orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Anualmente apenas poderão ser elaborados dois orçamentos suplementares, que terão como contrapartida novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Regulamento)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.