Associação Moçambicana de Tang Soo Do - AMTSD

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Associação Moçambicana de Tang Soo Do - AMTSD

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Tang Soo Do - AMTSD
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída a Associação Moçambicana de Tang Soo Do e adiante designada pela sigla AMTSD é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege se pelas normas vinculadas pelos presentes estatuto, regulamentos ou deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMTSD recebe o suporte técnico das modalidades Tang Soo Do & Shingoule/ Kigong através da Academia MozTangSooDo, com a sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMTSD tem sua sede na avenida Josina Machel mil quatrocentos e noventa e nove rés-do-chão, em Maputo, podendo, por deliberação da direcção, mudar da localização assim como abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMTSD constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e fim)
Texto do artigo · p. 2 A AMTSD é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMTSD é nomeada pelas modalidades Marciais, Tang soo do e ShinGoule/Kigong como autoridade máxima das mesmas, a nível nacional e prossegue com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) proporcionar a todos os seus filiados, o ensino e a prática do Tang Soo Do e ShinGoule/Kigong, em todos os níveis, seja com enfoque desportivo, marcial e/ou terapêutico;
Número ou marcador · p. 2 b) apoiar o funcionamento de clubes e núcleos das artes marciais definindo os princípios fundamentais nas suas respectivas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 2 c) estabelecer e manter boas relações de cooperação com todas as outras associações das artes marciais, com
Texto do artigo · p. 2 vista ao fomento do intercâmbio entre as mesmas;
Número ou marcador · p. 2 d) proteger e representar os interesses dos clubes e núcleos das artes marciais no seu todo, junto da estrutura local do Estado;
Número ou marcador · p. 2 e) expandir o Tang soo do e ShinGoule/ Kigong por todo Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 f) servir a comunidade para o melhor da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 g) implementar o uso das armas, educação física e mental e a defesa pessoal como parte integral das nossas artes marciais;
Número ou marcador · p. 2 h) desenvolver o espirito físico, mental e cultural dos estudantes para a sua melhor integração na sociedade;
Número ou marcador · p. 2 i) motivar todos os membros da associação para sempre procurar o aumento dos conhecimentos físicos e mentais da arte Tang Soo Do da Coreia e ShinGoule/Kigong assim como os métodos de saúde e bem-estar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuição)
Texto do artigo · p. 2 A AMTSD, no sentido de garantir a prossecução dos objectivos, competirá designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) coordenar a actuação dos clubes e núcleos de artes marciais em todo o país;
Número ou marcador · p. 2 b) difundir e fazer observar as regras das artes marciais oficialmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 2 c) organizar ou coordenar a realização das competições oficiais de âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 d) autorizar a participação de clubes e alunos em competições oficiais nacionais e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 e) estabelecer as regras, de acordo com as normas internacionais definidas do uso de publicidade por parte dos alunos que participam em provas oficiais; f)orientar e apoiar a preparação dos alunos seleccionados para representar o país em provas do calendário internacional;
Número ou marcador · p. 2 g) participar nas acções promovidas pelos Órgãos do Estado destinadas a incentivar desenvolvimento das artes em Moçambique, bem como exercer os cargos, através dos órgãos nos organismos em que venha ter lugar;
Número ou marcador · p. 2 h) fazer gestão dos recursos humanos, técnicos, financeiros, postos a sua disposição para garantir a prossecução dos objectivos;
Número ou marcador · p. 2 i) celebrar acordos e contractos com entidades públicas e privadas, em ordem á satisfação dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 2 j) zelar pelo cumprimento do presente estatuto e das demais normas regulamentares;
Número ou marcador · p. 2 k) estimular a integração dos membros fundadores nas actividades assim como a valorização condigna do empenho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Classificação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMTSD compõe-se de clubes (estúdios) moçambicanos, legalmente constituídos de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou oficiais, como membros, compreendidas nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) sócios fundadores - são os inscritos na data da sua fundação;
Número ou marcador · p. 2 b) sócios efectivos - são todos os indivíduos que façam a sua inscrição nos do-jang (clubes) mediante o pagamento da quota e da inscrição de classe;
Número ou marcador · p. 2 c) sócios de mérito - são as entidades ou indivíduos que à causa das artes marciais tenham prestado relevantes serviços e que a assembleia geral, sob proposta da direcção, reconheça tal distinção;
Número ou marcador · p. 2 d) sócios honorários - são as entidades, organismos ou indivíduos que na sua esfera de acção procedam de forma a valorizar a acção da AMTSD e que a assembleia geral, sob proposta da direcção, reconheça como merecedores desse título;
Número ou marcador · p. 2 e) sócios correspondentes - são todos aqueles que, ausentando-se do país por um período não inferior a seis meses, passam a beneficiar de uma quota especial de sócio correspondente estipulada de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Aos menores de 18 anos sob tutela dos seus encarregados de educação tornam-se membros activos através destes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Filiação dos clubes)
Texto do artigo · p. 3 Consideram-se filiados os Clubes de artes Marciais Tradicional Global Tang Soo Do, ShinGoule/Kigong e outras modalidades, existentes nas Províncias legalmente ou em formação desde que estejam inscritas e cadastradas na AMTSD.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos exclusivos dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 São direitos exclusivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e serem eleitos para órgãos sociais da AMTSD;
Número ou marcador · p. 3 b) participar e votar nas reuniões da assembleia geral nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) propor alterações aos estatutos e regulamentos da AMTSD;
Número ou marcador · p. 3 d) colaborar nas actividades da AMTSD, em harmonia com os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos associados, entre outros:
Número ou marcador · p. 3 a) colaborar no desenvolvimento das artes marciais e na promoção dos valores éticos de Tang soo do e ShinGoule/Kigong; b)respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da AMTSD;
Número ou marcador · p. 3 d) manter a lealdade perante a associação e aos Mestres Fundadores da AMTSD;
Número ou marcador · p. 3 e) todos membros e praticantes das modalidades regem-se obrigatoriamente pelos princípios marciais;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em última estância o sócio obedecerá ao seu Mestre e este por sua vez, subordina-se ao Conselho dos Mestres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 3 Estão sujeitos à disciplina da AMTSD, os clubes praticantes e os demais agentes desportivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Infracções)
Texto do artigo · p. 3 Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
Texto do artigo · p. 3 a)a violação dos Estatutos e regulamentos da AMTSD;
Número ou marcador · p. 3 b) o não cumprimento ou desobediência face a aplicação das deliberações
Texto do artigo · p. 3 dos órgãos dos corpos sociais da AMTSD;
Número ou marcador · p. 3 c) a prática de actos de indisciplina causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da AMTSD, dos agentes desportivos ou que, de algum modo afectem o prestígio e o bom nome da arte e das instituições;
Número ou marcador · p. 3 d) o Uso do nome da AMTSD e seu Logo
Texto do artigo · p. 3 sem prévia autorização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A aplicação de sanções, pelos órgãos sociais competentes na verificação de práticas de infracções disciplinares, é condicionada ao respeito pela instauração de processos disciplinares, subordinados ao princípio do contraditório e que oferecem todas as garantias de defesa ao arguido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Perdem a qualidade de associados, todos aqueles que, pela sua conduta gravemente violadora das disposições estatutárias, venham a ser objecto de processo disciplinarem que termine pela aplicação de pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da AMTSD:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Concelho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho dos Mestres;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 3 f) Conselho de Marketing Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais eleitos exercerão o seu Mandato por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais da AMTSD perderão o mandato se injustificadamente faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou que não cumprem com as obrigações decorrentes dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão social apresentar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento aos presidentes da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que impliquem a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros da AMTSD, poderão renunciar ao mandato, desde que evoquem motivo relevante.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral declarar a perda do mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da AMTSD, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Termos de eleição)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os corpos gerentes serão eleitos por escrutínio secreto e em lista geral de todos os órgãos, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria absoluta de votos das filiações presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada lista a submeter a eleição deve conter o número completo dos órgãos da associação e os nomes dos membros efectivos e suplentes propostos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria absoluta, proceder-se-á, logo de seguida, o novo escrutínio, mas apenas entre as duas listas maiores votadas no primeiro, considerando-se eleita a que tiver maior número de votos das filiações presentes no momento da votação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Requisitos dos membros a serem eleitos)
Texto do artigo · p. 3 Só podem ser eleitos para órgãos sociais da AMTSD pessoas que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 3 a) serem maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 3 b) não terem sido definitivamente condenados por crime de delito comum, punido com pena maior;
Número ou marcador · p. 3 c) não terem sofrido sanção disciplinar em qualquer actividade desportiva, de duração superior a trinta dias;
Número ou marcador · p. 3 d) não sofrer de incapacidade civil ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 3 e) não estejam afiliados a uma outra associação de artes marciais com o mesmo perfil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Lista das eleições)
Número ou marcador · p. 3 Um) Salvo casos especiais previstos nos presentes estatutos, as listas a submeter à eleição deverão ser apresentadas na secretaria da AMTSD até quinze dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhuma filiação poderá subscrever a proposta de mais do que uma lista.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mesmo candidato poderá figurar em mais do que uma lista.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As listas a submeter à eleição deverão ser acompanhadas de uma declaração dos candidatos onde expressam e manifestam a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Substituição das ausências dos órgãos)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso de ausência do presidente, o seu lugar será preenchido temporariamente pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando se tratar de ausência de qualquer outro órgão, será chamado à actividade o membro suplente, por ordem de precedência da sua colocação na lista.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de se esgotar o número de suplentes para o preenchimento das vagas e o órgão ficar sem quórum proceder-se-á à nova eleição, no prazo mínimo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros dos órgãos eleitos nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Tomada de posse)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos da AMTSD tomarão posse no prazo máximo de quinze dias após a eleição perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da AMTSD regem-se no seu funcionamento, pelos respectivos regimentos e regulamentos apropriados que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMTSD, e as suas decisões vinculam a todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral da AMTSD é constituída pelos membros fundadores e clubes filiados que se encontram em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada clube far-se-á representar nas reuniões da assembleia geral pelo máximo de dois elementos da sua direcção, devidamente credenciados, mas só um deles poderá exercer o direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Participação nas reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) a Direcção da AMTSD;
Número ou marcador · p. 4 b) os restantes órgãos sociais da AMTSD que para efeito tenham sido expressamente convocados pelo presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) os membros fundadores ou seus representantes devidamente credenciados têm o direito de Voto de um clube (Dojang).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito à voto:
Número ou marcador · p. 4 a) os órgãos sociais da AMTSD, ainda que não convocados;
Número ou marcador · p. 4 b) os sócios de mérito e honorários;
Número ou marcador · p. 4 c) quaisquer entidades convocados pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Votos)
Texto do artigo · p. 4 O número de votos da reunião da Assembleia Geral, será obtido pela maior quantidade de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente da Assembleia Geral é obrigado a votar em caso de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao presidente da mesa compete a convocação das reuniões da assembleia geral, a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos, verificação das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos da AMTSD, a verificação das irregularidades do processo eleitoral declaração da perda do mandato e outras funções atribuídas pelo estatuto, pelos regulamentos e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em todas as suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Aos secretários compete providenciar o expediente, elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhe for solicitado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se nas reuniões da assembleia geral faltar algum dos membros da mesa, o mesmo será substituído, por escolha da respectiva assembleia, entre os participantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 Das deliberações da mesa ou das decisões do seu presidente, no decurso das reuniões poderá haver recurso para a assembleia geral a interpor verbal e imediatamente por qualquer filiado, sendo esta decisão feita em última instância.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O aviso convocatório será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos. Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre a matéria não constante no aviso convocatória.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Local das reuniões)
Texto do artigo · p. 4 As reuniões da Assembleia Geral efectuarse-ão no edifício da AMTSD, salvo em casos de reconhecido interesse, definido pelo presidente da mesa, ouvida a direcção, em que poderão realizar-se noutro local.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano, para a apreciação e votação do relatório e contas do ano anterior e do programa e orçamento para a época (ano) seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Três) A eleição dos órgãos da associação, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, ou a requerimento dos membros fundadores, da Direcção ou de um mínimo de três Clubes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Características das reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões são normalmente públicas, sendo reservadas apenas quando for deliberada no começo da sessão, por dois terços dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões extraordinárias poderão ser públicas, desde que a Assembleia assim o delibere, nas condições referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e seliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral funciona validamente em primeira convocação, desde
Texto do artigo · p. 5 que estejam presentes pelo menos metade dos seus filiados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não estando reunido o quórum a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral poderá funcionar, e deliberar em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de filiados presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior número dos votos dos membros com o direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior a deliberação que vise a dissolução da AMTSD ou a alteração dos estatutos, a qual só será válida desde que aprovada por três quartos (3/4) do total de votos dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Acta e registo das sessões)
Número ou marcador · p. 5 Um) De tudo que correr nas sessões da Assembleia Geral lavrar-se-á uma acta que será assinada pelos membros da mesa, depois de aprovada na sessão seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um registo assinado pelos membros da mesa, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto quando houver lugar, bem como a menção dos resultados da votação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de recursos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os recursos das deliberações da Assembleia Geral só serão admitidos, quando forem interpostos pela Direcção da AMTSD ou por pelo menos três clubes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os recursos sobre a matéria respeitante aos actos eleitorais só serão admitidos se forem interpostos pela Direcção da AMTSD ou por qualquer clube, mas em qualquer caso exigir-seá sempre a prova de que antes da proclamação dos resultados, o recorrente apresentará reclamação escrita e assinada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os recursos previstos nos números anteriores terão efeitos suspensivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e destituir os membros da mesa e dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar, discutir e votar as reformas do estatuto e dos regulamentos que lhe forem propostos;
Número ou marcador · p. 5 c) nomear e exonerar sob proposta da Direcção todos os membros que tenham- se distinguido em prol ou em contra do desenvolvimento da AMTSD respectivamente; d)aprovar o orçamento anual da AMTSD, bem como os suplementares e as alterações propostas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) o respectivo relatório de contas, programas e orçamentos; f)deliberar em definitivo sobre a inscrição de sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 5 g) deliberar sobre a admissão de sócios honorários e de mérito;
Número ou marcador · p. 5 h) conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes para a AMTSD;
Número ou marcador · p. 5 i) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 5 j) fixar as taxas anuais devidas pela inscrição dos sócios ordinários;
Número ou marcador · p. 5 k) deliberar sobre a dissolução da AMTSD;
Número ou marcador · p. 5 l) aprovar a afiliação da AMTSD em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 m) deliberar sobre outros assuntos que segundo a lei, o presente estatuto ou os regulamentos, caibam na sua competência;
Número ou marcador · p. 5 n) deliberar em definitivo sobre casos não previstos no estatuto no regulamento geral e que carecem de solução.
Número ou marcador · p. 5 SECÇAO II Do Conselho de Direcçao
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção da AMTSD é composta por um Presidente e um VicePresidente nomeados pelos Membros Fundadores, Secretario Geral, Tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente é substituído pelo vicepresidente nos seus impedimentos ou no caso de vaga não resultante de distinção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros do conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos durante o tempo em que exercerem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especialmente confiadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O secretário-geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada na modalidade e com conhecimento em assuntos de administração e organização em matéria da arte.
Número ou marcador · p. 5 Três) Logo que se verificar a vacatura do cargo, será o preenchido internamente por um dos membros da Direcção, devendo esta providenciar pela nomeação de um novo Secretario na reunião seguinte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção )
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente, uma vez de dois em dois meses
Texto do artigo · p. 5 e extraordinariamente sempre que o presidente julgar necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações e acta das reuniões da direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da direcção serão tomadas por maioria, tendo o presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo assinado pelos membros presentes, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Quando houver lugar as actas de cada reunião serão aprovadas na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Direcção da AMTSD, praticar os actos de gestão e administração com ressalvas de competência dos outros órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a AMTSD;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento, as instruções e directivas do órgão estatal que superintende a arte;
Número ou marcador · p. 5 c) administrar os fundos da AMTSD;
Número ou marcador · p. 5 d) propor à assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios de mérito e honorário e a concessão de medalhas;
Número ou marcador · p. 5 e) elaborar propostas de alteração do estatuto dos regulamentos e submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) convocar e organizar a conferência provincial, intercidades, capitais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 g) inscrever provisoriamente novos clubes e propor a assembleia geral a sua filiação definitiva;
Número ou marcador · p. 5 h) deliberar provisoriamente sobre filiação em organismos nacionais e cidades capitais de países estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 i) elaborar o orçamento ordinário e orçamentos suplementares;
Número ou marcador · p. 5 j) elaborar o programa de actividade;
Número ou marcador · p. 5 k) elaborar anualmente o relatório de contas relativamente ao ano económico findo e distribui-lo pelos sócios com pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 l) solicitar a convocação extraordinária da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 m) propor à assembleia geral a nomeação e exoneração do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 5 n) convocar reuniões dos clubes filiados para os fins que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 5 o) nomear o conselho técnico da selecção nacional ou comissões com a mesma finalidade;
Número ou marcador · p. 6 p) elaborar os calendários das competições;
Número ou marcador · p. 6 q) deliberar sob qualquer lacuna do regulamento geral, valendo essa deliberação até a primeira reunião ordinária da assembleia geral que se seguir, desde que obtenha parecer favorável do conselho técnico.
Número ou marcador · p. 6 r) pronunciar-se sobre as propostas submetidas a assembleia geral sempre que não sejam da sua autoria;
Número ou marcador · p. 6 s) organizar e manter actualizados por intermédio individual dos praticantes inscritos;
Número ou marcador · p. 6 t) nomear sob sua responsabilidade as comissões que julgar convenientes ao bom desempenho das suas atribuições; u)contratar, despedir e fixar a remuneração do pessoal da AMTSD, de acordo com a legislação laboral vigente;
Número ou marcador · p. 6 v) cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência;
Texto do artigo · p. 6 x) manter actualizado o inventário dos
Texto do artigo · p. 6 bens patrimoniais da AMTSD.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Compete ao Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 a) presidir as reuniões com o voto que lhe pertence e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação;
Número ou marcador · p. 6 b) convocar as reuniões extraordinárias da direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) autorizar as despesas normais e indispensáveis, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) providenciar, como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto de competência da direcção, dandolhe conhecimento na reunião imediata e assumindo em tal caso, perante os outros membros, inteira responsabilidade dos seus actos;
Número ou marcador · p. 6 e) assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre-trânsito e todos os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
Número ou marcador · p. 6 f) rubricar os livros da secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
Número ou marcador · p. 6 g) assinar cheques e todos os documentos que constituem ordem de pagamento, conjuntamente com o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em todas as suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Compete ao Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 6 Ao Secretário-Geral compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos administrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência especial do secretariado geral)
Número ou marcador · p. 6 a) supervisionar todos os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 b) preparar o expediente da AMTSD;
Número ou marcador · p. 6 c) orientar e manter em boa ordem os trabalhos da secretaria, por meio de secção de expediente geral da secretaria;
Número ou marcador · p. 6 d) organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, a partir da sua primeira graduação, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
Número ou marcador · p. 6 e) assinar correspondência oficial sempre que tal lhe for delegado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao tesoureiro superintender na escrituração e na guarda dos valores da associação;
Número ou marcador · p. 6 a) superintender na escrituração e na guarda dos valores da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) preparar os orçamentos e contas anuais da gerência a apresentar pela Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) assinar conjuntamente com o presidente, todos os documentos que constituem ordem de pagamento;
Número ou marcador · p. 6 d) tesoureiro Coadjuvar o presidente em todos os assuntos financeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Compete aos vogais)
Texto do artigo · p. 6 Compete aos vogais coadjuvar ou substituir, em caso do impedimento ou ausência temporária, o secretário-geral e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III O Conselho dos Mestres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho dos Mestres é o órgão de consulta, arbitragem e aconselhamentos no
Texto do artigo · p. 6 domínio técnico, ético e de conduta das artes marciais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho dos Mestres tem a seguinte composição: é constituído por 10 membros membros eleitos pelos seus pares;
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho dos Mestres é presidido pelo mestre supremo legitimado pelo órgão;
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na insuficiência de membros com categoria de mestre para este conselho, as vagas serão preenchidas por membros com cinturão negro mais avançado, eleitos pelos respectivos pares e com representatividade da arte;
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Um dos membros do órgão será indicado como árbitro.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Um dos membros do órgão será indicado como secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho dos Mestres, sem prejuízo do que decorra da lei, as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) supervisionar as actividades do Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 6 b) pronunciar-se sobre as candidaturas dos árbitros locais, regionais e internacionais aos programas de formação;
Número ou marcador · p. 6 c) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de massificação, extensão e instrumentos de cooperação com outras artes;
Número ou marcador · p. 6 d) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho dos Instrutores nos diversos programas de ensino da arte;
Número ou marcador · p. 6 e) apreciar e emitir pareceres sobre a promoção, formação de monitores, e de pós-graduação de Instrutores e especialistas nas diversas áreas marciais, para homologação do mestrado;
Número ou marcador · p. 6 f) propor a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 6 g) promover a publicação dos trabalhos de perícia dos mestres, instrutores e alunos com excelência;
Número ou marcador · p. 6 h) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
Número ou marcador · p. 6 i) apreciar o plano anual de actividades assim como outros eventos de demonstrações massivas em prol da arte;
Número ou marcador · p. 6 j) pronunciar-se sobre o recrutamento de especialistas de outras modalidades para troca de experiências em eventos programados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇAO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNSO
Texto do artigo · p. 6 (Definição e constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da AMTSD.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal deve ser, obrigatoriamente, revisor de contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, bem como das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) acompanhar o funcionamento da AMTSD, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 7 d) zelar pelo cumprimento da legalidade financeira da AMTSD.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Técnico é o órgão com poderes para zelar pelo cumprimento da lei e das regras nas graduações e competições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Técnico é constituído por três membros, sendo um o presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 7 a) interpretar as regras do Tang soo do e ShinGoule/Kigong quando solicitado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) nomear os juízes e júri para o cumprimento da lei e das regras nas competições oficiais;
Número ou marcador · p. 7 c) dar parecer sobre questões técnicas que lhe forem solicitadas;
Número ou marcador · p. 7 d) dar parecer sobre todos os projectos de regulamentos de competições e graduações oficiais da arte solicitada;
Número ou marcador · p. 7 e) elaborar um regulamento anual da sua actividade, com os respectivos pareceres e decisões;
Número ou marcador · p. 7 f) Apelar ao trabalho da selecção nacional da arte.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO VI Do Conselho de Marketing Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Marketing Comunicação e Imagem é o órgão com poderes para zelar pela
Texto do artigo · p. 7 comunicação e imagem da associação e seus filiados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Marketing Comunicação e Imagem é constituído por três membros, sendo um o presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Marketing Comunicação e Imagem)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Marketing Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 7 a) zelar e promover a imagem da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) zelar pela publicidade de todas actividades da associação assim como conectar os clubes nas suas páginas de comunicação;
Número ou marcador · p. 7 c) cobrir e divulgar todos eventos da associação, assim como recolher dados relevantes dos clubes para posterior divulgação promovendo os mesmos; d)criar parcerias com entidades colectivas ou singulares;
Número ou marcador · p. 7 e) zelar pela negociação de contractos de marketing e publicidade com diversas instituições;
Número ou marcador · p. 7 f) buscar financiamentos para a concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) assegurar a articulação da direcção com as diversas instituições;
Número ou marcador · p. 7 h) apoiar tecnicamente o presidente da direcção na sua relação com os órgãos e agentes de informação;
Número ou marcador · p. 7 i) assegurar os contactos do presidente da direcção com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 7 j) produzir e coordenar a imagem gráfica da publicidade sobre as realizações da associação< k)produzir e editar a revista especializada do sector e gerir a informação no portal da associação;
Número ou marcador · p. 7 l) promover a divulgação de eventos e realizações da associação nas redes sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Receitas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem receitas da AMTSD:
Texto do artigo · p. 7 a)as quotizações dos clubes, competições, campismos e patrocínios;
Número ou marcador · p. 7 b) donativos e subvenções;
Número ou marcador · p. 7 c) juros de valores depositados em bancos;
Número ou marcador · p. 7 d) o produto da alienação de bens;
Número ou marcador · p. 7 e) os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 7 f) quaisquer verbas que lhe sejam atribuídas e outras não previstas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A utilização das receitas obtidas através da promoção e desenvolvimento das actividades da AMTSD serão dados ao conhecimento da Assembleia Geral, depois do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas da AMTSD:
Número ou marcador · p. 7 a) as efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços e com aquisição de material de expediente;
Número ou marcador · p. 7 b) as despesas por motivo de deslocações e representação a efectuar pelos membros dos órgãos, quando em serviço da AMTSD;
Número ou marcador · p. 7 c) a utilização dos fundos a métodos obtidos para a promoção e desenvolvimento de Tang Soo do e ShinGoule/Kigong dos quais dará conhecimento à Assembleia Geral, depois de ter o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) as que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
Número ou marcador · p. 7 e) as resultantes de cumprimento de contractos, operações de crédito ou de decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 7 f) as resultantes da preparação e organização de torneios provinciais, interprovinciais e intercidades capitais, das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos social da AMTSD;
Número ou marcador · p. 7 g) enviar pessoas a nível nacional ou internacional para aumentar os seus conhecimentos nas artes marciais;
Número ou marcador · p. 7 h) convidar à Moçambique pessoas com capacidades de aumentar desenvolver os conhecimentos dos membros locais da AMTSD.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Orçamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Direcção da AMTSD elaborará anualmente o orçamento ordinário respeitante a todos os órgãos sociais, serviços da AMTSD, submetendo-o a aprovação da assembleia geral, juntamente com o parecer do presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O orçamento será dividido em capítulos, artigos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
Número ou marcador · p. 7 Três) As receitas e despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O orçamento será apresentado equilibrado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do orçamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Uma vez aprovado o orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Anualmente apenas poderão ser elaborados dois orçamentos suplementares, que terão como contrapartida novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Tang Soo Do - AMTSD
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das definições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída a Associação Moçambicana de Tang Soo Do e adiante designada pela sigla AMTSD é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege se pelas normas vinculadas pelos presentes estatuto, regulamentos ou deliberações aprovadas em Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMTSD recebe o suporte técnico das modalidades Tang Soo Do & Shingoule/ Kigong através da Academia MozTangSooDo, com a sede em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A AMTSD tem sua sede na avenida Josina Machel mil quatrocentos e noventa e nove rés-do-chão, em Maputo, podendo, por deliberação da direcção, mudar da localização assim como abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMTSD constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e fim)
  13. Texto do artigo, página 2: A AMTSD é de âmbito nacional.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 2: A AMTSD é nomeada pelas modalidades Marciais, Tang soo do e ShinGoule/Kigong como autoridade máxima das mesmas, a nível nacional e prossegue com os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) proporcionar a todos os seus filiados, o ensino e a prática do Tang Soo Do e ShinGoule/Kigong, em todos os níveis, seja com enfoque desportivo, marcial e/ou terapêutico;
  18. Número ou marcador, página 2: b) apoiar o funcionamento de clubes e núcleos das artes marciais definindo os princípios fundamentais nas suas respectivas áreas de actuação;
  19. Número ou marcador, página 2: c) estabelecer e manter boas relações de cooperação com todas as outras associações das artes marciais, com
  20. Texto do artigo, página 2: vista ao fomento do intercâmbio entre as mesmas;
  21. Número ou marcador, página 2: d) proteger e representar os interesses dos clubes e núcleos das artes marciais no seu todo, junto da estrutura local do Estado;
  22. Número ou marcador, página 2: e) expandir o Tang soo do e ShinGoule/ Kigong por todo Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 2: f) servir a comunidade para o melhor da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 2: g) implementar o uso das armas, educação física e mental e a defesa pessoal como parte integral das nossas artes marciais;
  25. Número ou marcador, página 2: h) desenvolver o espirito físico, mental e cultural dos estudantes para a sua melhor integração na sociedade;
  26. Número ou marcador, página 2: i) motivar todos os membros da associação para sempre procurar o aumento dos conhecimentos físicos e mentais da arte Tang Soo Do da Coreia e ShinGoule/Kigong assim como os métodos de saúde e bem-estar.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Atribuição)
  29. Texto do artigo, página 2: A AMTSD, no sentido de garantir a prossecução dos objectivos, competirá designadamente:
  30. Número ou marcador, página 2: a) coordenar a actuação dos clubes e núcleos de artes marciais em todo o país;
  31. Número ou marcador, página 2: b) difundir e fazer observar as regras das artes marciais oficialmente estabelecidas;
  32. Número ou marcador, página 2: c) organizar ou coordenar a realização das competições oficiais de âmbito nacional e internacional;
  33. Número ou marcador, página 2: d) autorizar a participação de clubes e alunos em competições oficiais nacionais e no estrangeiro;
  34. Número ou marcador, página 2: e) estabelecer as regras, de acordo com as normas internacionais definidas do uso de publicidade por parte dos alunos que participam em provas oficiais; f)orientar e apoiar a preparação dos alunos seleccionados para representar o país em provas do calendário internacional;
  35. Número ou marcador, página 2: g) participar nas acções promovidas pelos Órgãos do Estado destinadas a incentivar desenvolvimento das artes em Moçambique, bem como exercer os cargos, através dos órgãos nos organismos em que venha ter lugar;
  36. Número ou marcador, página 2: h) fazer gestão dos recursos humanos, técnicos, financeiros, postos a sua disposição para garantir a prossecução dos objectivos;
  37. Número ou marcador, página 2: i) celebrar acordos e contractos com entidades públicas e privadas, em ordem á satisfação dos seus objectivos;
  38. Número ou marcador, página 2: j) zelar pelo cumprimento do presente estatuto e das demais normas regulamentares;
  39. Número ou marcador, página 2: k) estimular a integração dos membros fundadores nas actividades assim como a valorização condigna do empenho dos mesmos.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Classificação)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A AMTSD compõe-se de clubes (estúdios) moçambicanos, legalmente constituídos de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou oficiais, como membros, compreendidas nas seguintes categorias:
  44. Número ou marcador, página 2: a) sócios fundadores - são os inscritos na data da sua fundação;
  45. Número ou marcador, página 2: b) sócios efectivos - são todos os indivíduos que façam a sua inscrição nos do-jang (clubes) mediante o pagamento da quota e da inscrição de classe;
  46. Número ou marcador, página 2: c) sócios de mérito - são as entidades ou indivíduos que à causa das artes marciais tenham prestado relevantes serviços e que a assembleia geral, sob proposta da direcção, reconheça tal distinção;
  47. Número ou marcador, página 2: d) sócios honorários - são as entidades, organismos ou indivíduos que na sua esfera de acção procedam de forma a valorizar a acção da AMTSD e que a assembleia geral, sob proposta da direcção, reconheça como merecedores desse título;
  48. Número ou marcador, página 2: e) sócios correspondentes - são todos aqueles que, ausentando-se do país por um período não inferior a seis meses, passam a beneficiar de uma quota especial de sócio correspondente estipulada de acordo com o regulamento interno.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Aos menores de 18 anos sob tutela dos seus encarregados de educação tornam-se membros activos através destes.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 3: (Filiação dos clubes)
  52. Texto do artigo, página 3: Consideram-se filiados os Clubes de artes Marciais Tradicional Global Tang Soo Do, ShinGoule/Kigong e outras modalidades, existentes nas Províncias legalmente ou em formação desde que estejam inscritas e cadastradas na AMTSD.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 3: (Direitos exclusivos dos sócios)
  55. Texto do artigo, página 3: São direitos exclusivos os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 3: a) eleger e serem eleitos para órgãos sociais da AMTSD;
  57. Número ou marcador, página 3: b) participar e votar nas reuniões da assembleia geral nos termos destes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 3: c) propor alterações aos estatutos e regulamentos da AMTSD;
  59. Número ou marcador, página 3: d) colaborar nas actividades da AMTSD, em harmonia com os respectivos regulamentos.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos associados, entre outros:
  63. Número ou marcador, página 3: a) colaborar no desenvolvimento das artes marciais e na promoção dos valores éticos de Tang soo do e ShinGoule/Kigong; b)respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 3: c) cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da AMTSD;
  65. Número ou marcador, página 3: d) manter a lealdade perante a associação e aos Mestres Fundadores da AMTSD;
  66. Número ou marcador, página 3: e) todos membros e praticantes das modalidades regem-se obrigatoriamente pelos princípios marciais;
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Em última estância o sócio obedecerá ao seu Mestre e este por sua vez, subordina-se ao Conselho dos Mestres.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 3: (Regime disciplinar)
  70. Texto do artigo, página 3: Estão sujeitos à disciplina da AMTSD, os clubes praticantes e os demais agentes desportivos.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Infracções)
  73. Texto do artigo, página 3: Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
  74. Texto do artigo, página 3: a)a violação dos Estatutos e regulamentos da AMTSD;
  75. Número ou marcador, página 3: b) o não cumprimento ou desobediência face a aplicação das deliberações
  76. Texto do artigo, página 3: dos órgãos dos corpos sociais da AMTSD;
  77. Número ou marcador, página 3: c) a prática de actos de indisciplina causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da AMTSD, dos agentes desportivos ou que, de algum modo afectem o prestígio e o bom nome da arte e das instituições;
  78. Número ou marcador, página 3: d) o Uso do nome da AMTSD e seu Logo
  79. Texto do artigo, página 3: sem prévia autorização.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de sanções)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A aplicação de sanções, pelos órgãos sociais competentes na verificação de práticas de infracções disciplinares, é condicionada ao respeito pela instauração de processos disciplinares, subordinados ao princípio do contraditório e que oferecem todas as garantias de defesa ao arguido.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Perdem a qualidade de associados, todos aqueles que, pela sua conduta gravemente violadora das disposições estatutárias, venham a ser objecto de processo disciplinarem que termine pela aplicação de pena de expulsão.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da AMTSD:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Concelho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Conselho dos Mestres;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Conselho Técnico;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Conselho de Marketing Comunicação e Imagem.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  96. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais eleitos exercerão o seu Mandato por um período de quatro anos, podendo serem reeleitos.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Perda do mandato)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais da AMTSD perderão o mandato se injustificadamente faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, ou que não cumprem com as obrigações decorrentes dos estatutos e dos regulamentos.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão social apresentar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento aos presidentes da Assembleia Geral quando for atingido o número de faltas que impliquem a perda do mandato.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Renúncia do mandato)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AMTSD, poderão renunciar ao mandato, desde que evoquem motivo relevante.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral declarar a perda do mandato e receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da AMTSD, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Termos de eleição)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) Os corpos gerentes serão eleitos por escrutínio secreto e em lista geral de todos os órgãos, considerando-se eleita a lista que obtiver a maioria absoluta de votos das filiações presentes.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada lista a submeter a eleição deve conter o número completo dos órgãos da associação e os nomes dos membros efectivos e suplentes propostos.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Se no primeiro escrutínio nenhuma lista obtiver a maioria absoluta, proceder-se-á, logo de seguida, o novo escrutínio, mas apenas entre as duas listas maiores votadas no primeiro, considerando-se eleita a que tiver maior número de votos das filiações presentes no momento da votação.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Requisitos dos membros a serem eleitos)
  111. Texto do artigo, página 3: Só podem ser eleitos para órgãos sociais da AMTSD pessoas que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos:
  112. Número ou marcador, página 3: a) serem maiores de dezoito anos;
  113. Número ou marcador, página 3: b) não terem sido definitivamente condenados por crime de delito comum, punido com pena maior;
  114. Número ou marcador, página 3: c) não terem sofrido sanção disciplinar em qualquer actividade desportiva, de duração superior a trinta dias;
  115. Número ou marcador, página 3: d) não sofrer de incapacidade civil ou inabilitação;
  116. Número ou marcador, página 3: e) não estejam afiliados a uma outra associação de artes marciais com o mesmo perfil.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  118. Texto do artigo, página 3: (Lista das eleições)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Salvo casos especiais previstos nos presentes estatutos, as listas a submeter à eleição deverão ser apresentadas na secretaria da AMTSD até quinze dias antes da data fixada para o acto eleitoral.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhuma filiação poderá subscrever a proposta de mais do que uma lista.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) O mesmo candidato poderá figurar em mais do que uma lista.
  122. Número ou marcador, página 4: Quatro) As listas a submeter à eleição deverão ser acompanhadas de uma declaração dos candidatos onde expressam e manifestam a sua aceitação.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 4: (Substituição das ausências dos órgãos)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) No caso de ausência do presidente, o seu lugar será preenchido temporariamente pelo vice-presidente.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se tratar de ausência de qualquer outro órgão, será chamado à actividade o membro suplente, por ordem de precedência da sua colocação na lista.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de se esgotar o número de suplentes para o preenchimento das vagas e o órgão ficar sem quórum proceder-se-á à nova eleição, no prazo mínimo de trinta dias.
  128. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros dos órgãos eleitos nos termos do número anterior, completarão o mandato dos que substituírem.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Tomada de posse)
  131. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos da AMTSD tomarão posse no prazo máximo de quinze dias após a eleição perante o presidente da mesa da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AMTSD regem-se no seu funcionamento, pelos respectivos regimentos e regulamentos apropriados que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  136. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza da Assembleia Geral)
  139. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMTSD, e as suas decisões vinculam a todos os membros.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: (Constituição da Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral da AMTSD é constituída pelos membros fundadores e clubes filiados que se encontram em pleno gozo dos seus direitos.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada clube far-se-á representar nas reuniões da assembleia geral pelo máximo de dois elementos da sua direcção, devidamente credenciados, mas só um deles poderá exercer o direito a voto.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Participação nas reuniões da Assembleia Geral)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) Participarão obrigatoriamente nas reuniões da Assembleia Geral:
  147. Número ou marcador, página 4: a) a Direcção da AMTSD;
  148. Número ou marcador, página 4: b) os restantes órgãos sociais da AMTSD que para efeito tenham sido expressamente convocados pelo presidente da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 4: c) os membros fundadores ou seus representantes devidamente credenciados têm o direito de Voto de um clube (Dojang).
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão assistir como observadores às reuniões da Assembleia Geral, sem direito à voto:
  151. Número ou marcador, página 4: a) os órgãos sociais da AMTSD, ainda que não convocados;
  152. Número ou marcador, página 4: b) os sócios de mérito e honorários;
  153. Número ou marcador, página 4: c) quaisquer entidades convocados pelo presidente da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 4: (Votos)
  156. Texto do artigo, página 4: O número de votos da reunião da Assembleia Geral, será obtido pela maior quantidade de votos.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Assembleia Geral é obrigado a votar em caso de empate.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 4: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) Ao presidente da mesa compete a convocação das reuniões da assembleia geral, a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos, verificação das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos da AMTSD, a verificação das irregularidades do processo eleitoral declaração da perda do mandato e outras funções atribuídas pelo estatuto, pelos regulamentos e deliberações da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em todas as suas faltas e impedimentos.
  165. Número ou marcador, página 4: Três) Aos secretários compete providenciar o expediente, elaborar as actas das reuniões e auxiliar o presidente naquilo que lhe for solicitado.
  166. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se nas reuniões da assembleia geral faltar algum dos membros da mesa, o mesmo será substituído, por escolha da respectiva assembleia, entre os participantes.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  169. Texto do artigo, página 4: Das deliberações da mesa ou das decisões do seu presidente, no decurso das reuniões poderá haver recurso para a assembleia geral a interpor verbal e imediatamente por qualquer filiado, sendo esta decisão feita em última instância.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O aviso convocatório será acompanhado de todos os elementos e documentos exigidos. Não poderão tomar-se quaisquer deliberações sobre a matéria não constante no aviso convocatória.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Local das reuniões)
  176. Texto do artigo, página 4: As reuniões da Assembleia Geral efectuarse-ão no edifício da AMTSD, salvo em casos de reconhecido interesse, definido pelo presidente da mesa, ouvida a direcção, em que poderão realizar-se noutro local.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 4: (Reuniões da Assembleia Geral)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias ou extraordinárias.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano, para a apreciação e votação do relatório e contas do ano anterior e do programa e orçamento para a época (ano) seguinte.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) A eleição dos órgãos da associação, quando for caso disso, terá lugar sempre que possível na reunião ordinária.
  182. Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, ou a requerimento dos membros fundadores, da Direcção ou de um mínimo de três Clubes.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Características das reuniões)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões são normalmente públicas, sendo reservadas apenas quando for deliberada no começo da sessão, por dois terços dos votos presentes.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões extraordinárias poderão ser públicas, desde que a Assembleia assim o delibere, nas condições referidas no número anterior.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e seliberações)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral funciona validamente em primeira convocação, desde
  190. Texto do artigo, página 5: que estejam presentes pelo menos metade dos seus filiados com direito a voto.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) Não estando reunido o quórum a que se refere o número anterior, a Assembleia Geral poderá funcionar, e deliberar em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de filiados presentes.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Deliberações finais)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior número dos votos dos membros com o direito a voto.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior a deliberação que vise a dissolução da AMTSD ou a alteração dos estatutos, a qual só será válida desde que aprovada por três quartos (3/4) do total de votos dos sócios fundadores.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Acta e registo das sessões)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) De tudo que correr nas sessões da Assembleia Geral lavrar-se-á uma acta que será assinada pelos membros da mesa, depois de aprovada na sessão seguinte.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar de um registo assinado pelos membros da mesa, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto quando houver lugar, bem como a menção dos resultados da votação.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Admissão de recursos)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) Os recursos das deliberações da Assembleia Geral só serão admitidos, quando forem interpostos pela Direcção da AMTSD ou por pelo menos três clubes.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Os recursos sobre a matéria respeitante aos actos eleitorais só serão admitidos se forem interpostos pela Direcção da AMTSD ou por qualquer clube, mas em qualquer caso exigir-seá sempre a prova de que antes da proclamação dos resultados, o recorrente apresentará reclamação escrita e assinada.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) Os recursos previstos nos números anteriores terão efeitos suspensivos.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  207. Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os membros da mesa e dos restantes órgãos sociais;
  208. Número ou marcador, página 5: b) apreciar, discutir e votar as reformas do estatuto e dos regulamentos que lhe forem propostos;
  209. Número ou marcador, página 5: c) nomear e exonerar sob proposta da Direcção todos os membros que tenham- se distinguido em prol ou em contra do desenvolvimento da AMTSD respectivamente; d)aprovar o orçamento anual da AMTSD, bem como os suplementares e as alterações propostas pela Direcção;
  210. Número ou marcador, página 5: e) o respectivo relatório de contas, programas e orçamentos; f)deliberar em definitivo sobre a inscrição de sócios ordinários;
  211. Número ou marcador, página 5: g) deliberar sobre a admissão de sócios honorários e de mérito;
  212. Número ou marcador, página 5: h) conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes para a AMTSD;
  213. Número ou marcador, página 5: i) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  214. Número ou marcador, página 5: j) fixar as taxas anuais devidas pela inscrição dos sócios ordinários;
  215. Número ou marcador, página 5: k) deliberar sobre a dissolução da AMTSD;
  216. Número ou marcador, página 5: l) aprovar a afiliação da AMTSD em organismos nacionais e internacionais;
  217. Número ou marcador, página 5: m) deliberar sobre outros assuntos que segundo a lei, o presente estatuto ou os regulamentos, caibam na sua competência;
  218. Número ou marcador, página 5: n) deliberar em definitivo sobre casos não previstos no estatuto no regulamento geral e que carecem de solução.
  219. Número ou marcador, página 5: SECÇAO II Do Conselho de Direcçao
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 5: (Composição da Direcção)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção da AMTSD é composta por um Presidente e um VicePresidente nomeados pelos Membros Fundadores, Secretario Geral, Tesoureiro e três vogais.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente é substituído pelo vicepresidente nos seus impedimentos ou no caso de vaga não resultante de distinção.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Membros do conselho de Direcção)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Direcção respondem solidariamente pelos actos durante o tempo em que exercerem o seu mandato e individualmente pelo exercício das funções que lhes forem especialmente confiadas.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) O secretário-geral deverá ser pessoa suficientemente qualificada na modalidade e com conhecimento em assuntos de administração e organização em matéria da arte.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) Logo que se verificar a vacatura do cargo, será o preenchido internamente por um dos membros da Direcção, devendo esta providenciar pela nomeação de um novo Secretario na reunião seguinte da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção )
  231. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente, uma vez de dois em dois meses
  232. Texto do artigo, página 5: e extraordinariamente sempre que o presidente julgar necessário, ou quando tal seja solicitado por um terço dos membros efectivos.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 5: (Deliberações e acta das reuniões da direcção)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da direcção serão tomadas por maioria, tendo o presidente voto de desempate.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) No fim de cada reunião, far-se-á constar de um livro de registo assinado pelos membros presentes, o teor das deliberações tomadas e as respectivas declarações de voto.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) Quando houver lugar as actas de cada reunião serão aprovadas na reunião seguinte.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  240. Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção da AMTSD, praticar os actos de gestão e administração com ressalvas de competência dos outros órgãos sociais:
  241. Número ou marcador, página 5: a) representar a AMTSD;
  242. Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento, as instruções e directivas do órgão estatal que superintende a arte;
  243. Número ou marcador, página 5: c) administrar os fundos da AMTSD;
  244. Número ou marcador, página 5: d) propor à assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios de mérito e honorário e a concessão de medalhas;
  245. Número ou marcador, página 5: e) elaborar propostas de alteração do estatuto dos regulamentos e submetê-los a Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 5: f) convocar e organizar a conferência provincial, intercidades, capitais, nacionais e internacionais;
  247. Número ou marcador, página 5: g) inscrever provisoriamente novos clubes e propor a assembleia geral a sua filiação definitiva;
  248. Número ou marcador, página 5: h) deliberar provisoriamente sobre filiação em organismos nacionais e cidades capitais de países estrangeiros;
  249. Número ou marcador, página 5: i) elaborar o orçamento ordinário e orçamentos suplementares;
  250. Número ou marcador, página 5: j) elaborar o programa de actividade;
  251. Número ou marcador, página 5: k) elaborar anualmente o relatório de contas relativamente ao ano económico findo e distribui-lo pelos sócios com pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da assembleia geral;
  252. Número ou marcador, página 5: l) solicitar a convocação extraordinária da assembleia geral;
  253. Número ou marcador, página 5: m) propor à assembleia geral a nomeação e exoneração do secretário-geral;
  254. Número ou marcador, página 5: n) convocar reuniões dos clubes filiados para os fins que julgar convenientes;
  255. Número ou marcador, página 5: o) nomear o conselho técnico da selecção nacional ou comissões com a mesma finalidade;
  256. Número ou marcador, página 6: p) elaborar os calendários das competições;
  257. Número ou marcador, página 6: q) deliberar sob qualquer lacuna do regulamento geral, valendo essa deliberação até a primeira reunião ordinária da assembleia geral que se seguir, desde que obtenha parecer favorável do conselho técnico.
  258. Número ou marcador, página 6: r) pronunciar-se sobre as propostas submetidas a assembleia geral sempre que não sejam da sua autoria;
  259. Número ou marcador, página 6: s) organizar e manter actualizados por intermédio individual dos praticantes inscritos;
  260. Número ou marcador, página 6: t) nomear sob sua responsabilidade as comissões que julgar convenientes ao bom desempenho das suas atribuições; u)contratar, despedir e fixar a remuneração do pessoal da AMTSD, de acordo com a legislação laboral vigente;
  261. Número ou marcador, página 6: v) cuidar das instalações da sede e determinar as medidas que repute indispensáveis a sua boa organização e eficiência;
  262. Texto do artigo, página 6: x) manter actualizado o inventário dos
  263. Texto do artigo, página 6: bens patrimoniais da AMTSD.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 6: (Compete ao Presidente do Conselho de Direcção)
  266. Número ou marcador, página 6: a) presidir as reuniões com o voto que lhe pertence e com o voto de qualidade, em caso de empate de votação;
  267. Número ou marcador, página 6: b) convocar as reuniões extraordinárias da direcção;
  268. Número ou marcador, página 6: c) autorizar as despesas normais e indispensáveis, tendo sempre em linha de conta o cumprimento do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  269. Número ou marcador, página 6: d) providenciar, como lhe parecer mais conveniente, em qualquer caso urgente e imprevisto de competência da direcção, dandolhe conhecimento na reunião imediata e assumindo em tal caso, perante os outros membros, inteira responsabilidade dos seus actos;
  270. Número ou marcador, página 6: e) assinar documentos comprovativos de filiação, cartões de livre-trânsito e todos os demais documentos que não sejam considerados de expediente normal;
  271. Número ou marcador, página 6: f) rubricar os livros da secretaria e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento;
  272. Número ou marcador, página 6: g) assinar cheques e todos os documentos que constituem ordem de pagamento, conjuntamente com o tesoureiro.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Competência do Vice-Presidente)
  275. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em todas as suas ausências ou impedimentos.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Compete ao Secretário Geral)
  278. Texto do artigo, página 6: Ao Secretário-Geral compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos administrativos.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 6: (Competência especial do secretariado geral)
  281. Número ou marcador, página 6: a) supervisionar todos os serviços administrativos;
  282. Número ou marcador, página 6: b) preparar o expediente da AMTSD;
  283. Número ou marcador, página 6: c) orientar e manter em boa ordem os trabalhos da secretaria, por meio de secção de expediente geral da secretaria;
  284. Número ou marcador, página 6: d) organizar e manter actualizadas as fichas dos sócios e dos praticantes, a partir da sua primeira graduação, os respectivos processos e outras informações julgadas convenientes.
  285. Número ou marcador, página 6: e) assinar correspondência oficial sempre que tal lhe for delegado pelo presidente.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Competência do Tesoureiro)
  288. Texto do artigo, página 6: Compete ao tesoureiro superintender na escrituração e na guarda dos valores da associação;
  289. Número ou marcador, página 6: a) superintender na escrituração e na guarda dos valores da associação;
  290. Número ou marcador, página 6: b) preparar os orçamentos e contas anuais da gerência a apresentar pela Direcção;
  291. Número ou marcador, página 6: c) assinar conjuntamente com o presidente, todos os documentos que constituem ordem de pagamento;
  292. Número ou marcador, página 6: d) tesoureiro Coadjuvar o presidente em todos os assuntos financeiros
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: (Compete aos vogais)
  295. Texto do artigo, página 6: Compete aos vogais coadjuvar ou substituir, em caso do impedimento ou ausência temporária, o secretário-geral e ainda desempenhar outras missões ou tarefas que lhe sejam atribuídas pela Direcção.
  296. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III O Conselho dos Mestres
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Definição e composição)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho dos Mestres é o órgão de consulta, arbitragem e aconselhamentos no
  300. Texto do artigo, página 6: domínio técnico, ético e de conduta das artes marciais.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho dos Mestres tem a seguinte composição: é constituído por 10 membros membros eleitos pelos seus pares;
  302. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho dos Mestres é presidido pelo mestre supremo legitimado pelo órgão;
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na insuficiência de membros com categoria de mestre para este conselho, as vagas serão preenchidas por membros com cinturão negro mais avançado, eleitos pelos respectivos pares e com representatividade da arte;
  304. Número ou marcador, página 6: Cinco) Um dos membros do órgão será indicado como árbitro.
  305. Número ou marcador, página 6: Seis) Um dos membros do órgão será indicado como secretário.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  308. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho dos Mestres, sem prejuízo do que decorra da lei, as seguintes:
  309. Número ou marcador, página 6: a) supervisionar as actividades do Conselho Técnico;
  310. Número ou marcador, página 6: b) pronunciar-se sobre as candidaturas dos árbitros locais, regionais e internacionais aos programas de formação;
  311. Número ou marcador, página 6: c) apreciar e emitir pareceres sobre projectos e actividades de massificação, extensão e instrumentos de cooperação com outras artes;
  312. Número ou marcador, página 6: d) apreciar e emitir pareceres sobre o desempenho dos Instrutores nos diversos programas de ensino da arte;
  313. Número ou marcador, página 6: e) apreciar e emitir pareceres sobre a promoção, formação de monitores, e de pós-graduação de Instrutores e especialistas nas diversas áreas marciais, para homologação do mestrado;
  314. Número ou marcador, página 6: f) propor a concessão de títulos honoríficos;
  315. Número ou marcador, página 6: g) promover a publicação dos trabalhos de perícia dos mestres, instrutores e alunos com excelência;
  316. Número ou marcador, página 6: h) pronunciar-se sobre a prestação de serviços à comunidade;
  317. Número ou marcador, página 6: i) apreciar o plano anual de actividades assim como outros eventos de demonstrações massivas em prol da arte;
  318. Número ou marcador, página 6: j) pronunciar-se sobre o recrutamento de especialistas de outras modalidades para troca de experiências em eventos programados.
  319. Número ou marcador, página 6: SECÇAO IV Conselho Fiscal
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNSO
  321. Texto do artigo, página 6: (Definição e constituição)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da AMTSD.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um o presidente.
  324. Número ou marcador, página 7: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal deve ser, obrigatoriamente, revisor de contas.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  327. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  328. Número ou marcador, página 7: a) fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, bem como das deliberações da assembleia geral;
  329. Número ou marcador, página 7: b) emitir parecer sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  330. Número ou marcador, página 7: c) acompanhar o funcionamento da AMTSD, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
  331. Número ou marcador, página 7: d) zelar pelo cumprimento da legalidade financeira da AMTSD.
  332. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Do Conselho Técnico
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Técnico é o órgão com poderes para zelar pelo cumprimento da lei e das regras nas graduações e competições.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Técnico é constituído por três membros, sendo um o presidente.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  339. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Técnico:
  340. Número ou marcador, página 7: a) interpretar as regras do Tang soo do e ShinGoule/Kigong quando solicitado pela Direcção;
  341. Número ou marcador, página 7: b) nomear os juízes e júri para o cumprimento da lei e das regras nas competições oficiais;
  342. Número ou marcador, página 7: c) dar parecer sobre questões técnicas que lhe forem solicitadas;
  343. Número ou marcador, página 7: d) dar parecer sobre todos os projectos de regulamentos de competições e graduações oficiais da arte solicitada;
  344. Número ou marcador, página 7: e) elaborar um regulamento anual da sua actividade, com os respectivos pareceres e decisões;
  345. Número ou marcador, página 7: f) Apelar ao trabalho da selecção nacional da arte.
  346. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO VI Do Conselho de Marketing Comunicação e Imagem
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Marketing Comunicação e Imagem é o órgão com poderes para zelar pela
  350. Texto do artigo, página 7: comunicação e imagem da associação e seus filiados.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Marketing Comunicação e Imagem é constituído por três membros, sendo um o presidente.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Marketing Comunicação e Imagem)
  354. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Marketing Comunicação e Imagem:
  355. Número ou marcador, página 7: a) zelar e promover a imagem da associação;
  356. Número ou marcador, página 7: b) zelar pela publicidade de todas actividades da associação assim como conectar os clubes nas suas páginas de comunicação;
  357. Número ou marcador, página 7: c) cobrir e divulgar todos eventos da associação, assim como recolher dados relevantes dos clubes para posterior divulgação promovendo os mesmos; d)criar parcerias com entidades colectivas ou singulares;
  358. Número ou marcador, página 7: e) zelar pela negociação de contractos de marketing e publicidade com diversas instituições;
  359. Número ou marcador, página 7: f) buscar financiamentos para a concretização dos objectivos da associação;
  360. Número ou marcador, página 7: g) assegurar a articulação da direcção com as diversas instituições;
  361. Número ou marcador, página 7: h) apoiar tecnicamente o presidente da direcção na sua relação com os órgãos e agentes de informação;
  362. Número ou marcador, página 7: i) assegurar os contactos do presidente da direcção com os órgãos de comunicação social;
  363. Número ou marcador, página 7: j) produzir e coordenar a imagem gráfica da publicidade sobre as realizações da associação< k)produzir e editar a revista especializada do sector e gerir a informação no portal da associação;
  364. Número ou marcador, página 7: l) promover a divulgação de eventos e realizações da associação nas redes sociais.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do regime económico e financeiro
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 7: (Receitas)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem receitas da AMTSD:
  369. Texto do artigo, página 7: a)as quotizações dos clubes, competições, campismos e patrocínios;
  370. Número ou marcador, página 7: b) donativos e subvenções;
  371. Número ou marcador, página 7: c) juros de valores depositados em bancos;
  372. Número ou marcador, página 7: d) o produto da alienação de bens;
  373. Número ou marcador, página 7: e) os rendimentos de todos os valores patrimoniais;
  374. Número ou marcador, página 7: f) quaisquer verbas que lhe sejam atribuídas e outras não previstas.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A utilização das receitas obtidas através da promoção e desenvolvimento das actividades da AMTSD serão dados ao conhecimento da Assembleia Geral, depois do parecer do Conselho Fiscal.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  377. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  378. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas da AMTSD:
  379. Número ou marcador, página 7: a) as efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços e com aquisição de material de expediente;
  380. Número ou marcador, página 7: b) as despesas por motivo de deslocações e representação a efectuar pelos membros dos órgãos, quando em serviço da AMTSD;
  381. Número ou marcador, página 7: c) a utilização dos fundos a métodos obtidos para a promoção e desenvolvimento de Tang Soo do e ShinGoule/Kigong dos quais dará conhecimento à Assembleia Geral, depois de ter o parecer do Conselho Fiscal;
  382. Número ou marcador, página 7: d) as que resultam da atribuição de prémios, medalhas, emblemas e outros troféus;
  383. Número ou marcador, página 7: e) as resultantes de cumprimento de contractos, operações de crédito ou de decisões judiciais;
  384. Número ou marcador, página 7: f) as resultantes da preparação e organização de torneios provinciais, interprovinciais e intercidades capitais, das assembleias gerais e outras reuniões dos órgãos social da AMTSD;
  385. Número ou marcador, página 7: g) enviar pessoas a nível nacional ou internacional para aumentar os seus conhecimentos nas artes marciais;
  386. Número ou marcador, página 7: h) convidar à Moçambique pessoas com capacidades de aumentar desenvolver os conhecimentos dos membros locais da AMTSD.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  388. Texto do artigo, página 7: (Orçamento)
  389. Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção da AMTSD elaborará anualmente o orçamento ordinário respeitante a todos os órgãos sociais, serviços da AMTSD, submetendo-o a aprovação da assembleia geral, juntamente com o parecer do presidente do Conselho Fiscal.
  390. Número ou marcador, página 7: Dois) O orçamento será dividido em capítulos, artigos, números e alíneas, de forma a evidenciar a natureza das fontes de receitas e aplicação das despesas.
  391. Número ou marcador, página 7: Três) As receitas e despesas serão classificadas em ordinárias e extraordinárias.
  392. Número ou marcador, página 7: Quatro) O orçamento será apresentado equilibrado.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Alteração do orçamento)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) Uma vez aprovado o orçamento só poderá ser alterado por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) Anualmente apenas poderão ser elaborados dois orçamentos suplementares, que terão como contrapartida novas receitas, sobras de rubricas de despesas ou saldos de gerências anteriores.
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  398. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e transitórias)
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 8: (Regulamento)
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