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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036121, uma sociedade comercial denominada Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Júlio Jacinto Chilaúle, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001012P, emitido a 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Santa Isabel n.° 146, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de construção e poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota pertencente ao sócio único Júlio Jacinto Chilaúle.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Da gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Júlio Jacinto Chilaúle, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência tem, entre outros, poderes para praticar os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: a)comprar, trocar, vender ou por qualquer outra forma, alienar veículos para o benefício da sociedade; b)comprar, trocar, vender ou por qualquer outra forma alienar bens imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade, bem como tomar em arrendamentos imóveis para a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Texto do artigo, página 10: a)vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
- Texto do artigo, página 10: b)setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Incapacidade do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação ou ainda ocorrer qualquer outro fenómeno que a impossibilite de administrar a sociedade, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Outubro de 2024.
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