Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036121, uma sociedade comercial denominada Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Júlio Jacinto Chilaúle, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001012P, emitido a 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Santa Isabel n.° 146, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de construção e poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota pertencente ao sócio único Júlio Jacinto Chilaúle.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Júlio Jacinto Chilaúle, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência tem, entre outros, poderes para praticar os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 10 a)comprar, trocar, vender ou por qualquer outra forma, alienar veículos para o benefício da sociedade; b)comprar, trocar, vender ou por qualquer outra forma alienar bens imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade, bem como tomar em arrendamentos imóveis para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Texto do artigo · p. 10 a)vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
Texto do artigo · p. 10 b)setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Incapacidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação ou ainda ocorrer qualquer outro fenómeno que a impossibilite de administrar a sociedade, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Outubro de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105036121, uma sociedade comercial denominada Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Júlio Jacinto Chilaúle, maior, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001012P, emitido a 10 de Março de 2017 e válido até 10 de Março de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro Chilaúle – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Santa Isabel n.° 146, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro mediante simples deliberação do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de construção e poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades que vierem a ser determinadas por deliberação do sócio único, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota pertencente ao sócio único Júlio Jacinto Chilaúle.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Aumento ou redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos legais.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  24. Texto do artigo, página 10: Da gerência
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único Júlio Jacinto Chilaúle, desde já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura do sócio administrador.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, na qual igualmente especificará os poderes conferidos ao (s) mandatário (s).
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência tem, entre outros, poderes para praticar os seguintes actos:
  31. Texto do artigo, página 10: a)comprar, trocar, vender ou por qualquer outra forma, alienar veículos para o benefício da sociedade; b)comprar, trocar, vender ou por qualquer outra forma alienar bens imóveis ou tomar por trespasse quaisquer locais para a sociedade, bem como tomar em arrendamentos imóveis para a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  35. Texto do artigo, página 10: a)vinte e cinco por cento para constituição do fundo de reserva;
  36. Texto do artigo, página 10: b)setenta e cinco por cento que representar o dividendo será canalizado ao sócio único.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 10: (Incapacidade do sócio único)
  41. Texto do artigo, página 10: Em caso de ser judicialmente decretada a interdição ou inabilitação ou ainda ocorrer qualquer outro fenómeno que a impossibilite de administrar a sociedade, exercerão os direitos do sócio único, os seus respectivos herdeiros, a quem caberá a decisão de continuar com a actividade comercial ou a extinção da sociedade comercial.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Outubro de 2024.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.