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- Texto do artigo, página 10: Farmácia AC, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035539, uma entidade denominada Farmácia AC, Limitada, que vai se reger pelas seguintes clausulas:
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de socidade nos termos do disposto no artigo 74 do Codigo Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro – Ângela Géssica Chiluvane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104223331A, emitido no dia 27 de Julho de 2018, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casada em regime de comunhão universal de bens
- Texto do artigo, página 11: com Chilton Siozalo Vasco Nhancale, ambos residentes na Província de Maputo, cidade da Matola, Bairro de Fomento.
- Texto do artigo, página 11: Segundo – Larcen das Felicidades Chiluvane, moçambicano, portador do BI n.º 110101823294F, emitido a 21 de Março de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão universal de bens com Aida Cacilda João Bambo, ambos residente no Quarteirão 9, Casa 909, Cumbeza, Marracuene.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a Denominação Farmácia AC, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no posto Administrativo do Município da Matola Rio, Bairro de Juba, Mozal, Quarteirão
- Texto do artigo, página 11: B, n.º.6, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comercialização de produtos farmacêuticos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou ainda constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de oitenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, proveniente da soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota de quarenta por cento do capital social no valor nominal
- Texto do artigo, página 11: de trinta e dois mil meticais, pertencente à sócia Ângela Géssica Chiluvanee;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de sessenta por cento do capital social no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, pertencente ao sócio Larcen das Felicidades Chiluvane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral o determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre, qualquer sócio que pretende efectuar a cessão da sua quota a terceiros, deve ter o consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, a mesma terá lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ângela Géssica Chiluvane, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela, podendo praticar todos os actos compreendidos no objeto social, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica facultado a nomeação de administradores não pertencentes ao quadro societário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Será necessárioa assinatura dos dois sócios para fazer movimentos bancários e/ ou movimento de cheques, ficando também facultado apenas uma assinatura quando assim os sócios deliberarem por meio de uma acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento escrito em língua Portuguesa, em três copias, distribuídas pelos intervenientes deste pacto e uma arquivada na pasta dos documentos oficiais da empresa.
- Texto do artigo, página 11: Interpretação do presente instrumento é acomodada aos princípios de boa-fé.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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