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Texto do artigo · p. 17 Consultoria & Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105058517, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultoria & Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amisse Armando Tareque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Murrupula, residente em Murrupula, Bairro Nacurare portador de Bilhete de Identidade n.º 030102030751S, emitido 18 de Novembro de 2021, pela Direccão de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a seguinte denominação Consultoria & Engenharia Civil – Sociedade
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de MurrupulaSede, Estrada Principal n.º 1, Bairro Nacurare.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de construção civil, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas e perfuração captação de água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do sócio único Amisse Armando Tareque equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amisse Armando Tareque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 13 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Consultoria & Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105058517, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Consultoria & Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Amisse Armando Tareque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Murrupula, residente em Murrupula, Bairro Nacurare portador de Bilhete de Identidade n.º 030102030751S, emitido 18 de Novembro de 2021, pela Direccão de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas que abaixo constam:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a seguinte denominação Consultoria & Engenharia Civil – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Nampula, Distrito de MurrupulaSede, Estrada Principal n.º 1, Bairro Nacurare.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante a simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observada as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto da sociedade consiste na actividade de construção civil, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas e perfuração captação de água.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do sócio único Amisse Armando Tareque equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  20. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amisse Armando Tareque.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  25. Texto do artigo, página 17: Nampula, 13 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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