Dong Guan Yutong Color Stone Jewelry, Limitada
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Dong Guan Yutong Color Stone Jewelry, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Dong Guan Yutong Color Stone Jewelry, Limitada
- Texto do artigo, página 18: pública de treze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trezentos e oitenta e nove á folhas trezentos e noventa e três do livro de notas de escrituras diversas número três da Conservatória do Registos e Notariado de Báruè, a cargo de Maria Jubeda Agostinho, conservadora e notária superior, que:
- Texto do artigo, página 18: Simão Lazáro Mazitemba, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110100170375I, emitido a onze de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica e residente em Matundo – Tete; e
- Texto do artigo, página 18: Shen Bing, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte número EP3255480, emitido a dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, na República da China e residente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: E Por eles foi dito: Que Pela presente escritura publica constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Dong Guan Yutong Color Stone Jewelry, Limitada, vai ter a sua sede em Calingamusse, Distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do País ou fora do País, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto actividade principal de industria detransformação de minerais:
- Número ou marcador, página 18: a) processamento de fluorita e diversos minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) importação de equipamentos para escoamento e transformação de minerais e exportação de minerais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral será permitida, a participação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 204.000,00MT (duzentos e quatro mil meticais) correspondente á cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Simão Lazáro Mazitemba e outra de 196.000,00MT (cento e noventa e seis mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Shen Bing.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Simão Lazáro Mazitemba que, desde já fica nomeado sócio gerente com despensa de caução, sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Foma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 18: c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Em cada final do ano será dado um balanço fechado com a data ainda por se definir, dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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