Drigo Engineering, Limitada

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Drigo Engineering, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Drigo Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de publicação, aos vinte e sete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu, pelas dez horas, na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade da Drigo Engineering, Limitada, com registo comercial (NUEL) 100986493 para deliberar sobre a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 19 Um) Alteração do endereço físico - sede social.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Amortização (cessão de quota e
Texto do artigo · p. 19 retirada de um sócio). Três) Alterar o artigo quinto dos estatutos. Quatro) Nomeação de novo representante
Texto do artigo · p. 19 legal.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência dessas alterações, foram alterados os artigos terceiro, quinto e o décimo do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida União Africana número 4162.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do País, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é 70.000,00MT (setenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (Cinquenta por cento) pertencente à sócia Edna de Jesus Nhapulo;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) corresponde a 50% (cinquenta por cento) pertencente a sócia Leopoldina Nilza de Jesus Nhampule.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pela senhora Tânia Inês Buque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura de um dos sócios e um mandatário ou procurador bastante.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Todos os movimentos bancários acima de meio milhão de meticais deverão ser efectuados com prévia consulta e confirmação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Drigo Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de publicação, aos vinte e sete dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu, pelas dez horas, na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade da Drigo Engineering, Limitada, com registo comercial (NUEL) 100986493 para deliberar sobre a seguinte agenda:
  3. Texto do artigo, página 19: Um) Alteração do endereço físico - sede social.
  4. Texto do artigo, página 19: Dois) Amortização (cessão de quota e
  5. Texto do artigo, página 19: retirada de um sócio). Três) Alterar o artigo quinto dos estatutos. Quatro) Nomeação de novo representante
  6. Texto do artigo, página 19: legal.
  7. Texto do artigo, página 19: Em consequência dessas alterações, foram alterados os artigos terceiro, quinto e o décimo do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  8. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida União Africana número 4162.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do País, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
  13. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social é 70.000,00MT (setenta mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (Cinquenta por cento) pertencente à sócia Edna de Jesus Nhapulo;
  18. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) corresponde a 50% (cinquenta por cento) pertencente a sócia Leopoldina Nilza de Jesus Nhampule.
  19. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pela senhora Tânia Inês Buque.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura de um dos sócios e um mandatário ou procurador bastante.
  25. Número ou marcador, página 19: Quatro) Todos os movimentos bancários acima de meio milhão de meticais deverão ser efectuados com prévia consulta e confirmação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  27. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2025. —
  28. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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