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Texto do artigo · p. 20 Fortis Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105048463, com capital social de sessenta mil meticais, uma entidade denominada Fortis Imobiliária, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, que seque-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Fortis Imobiliária, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) intermediação imobiliária,
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) gestão de imoveis próprios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes a soma de três quotas:
Texto do artigo · p. 20 António Lopes da Graça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104533211L, emitido na Cidade da Maputo, natural de Porto, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua da Imprensa, n.º 312, 18 ESQ, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Filomena Maria de Jesus Gaspar, de nacionalidade portuguesa, casada, com DIRE permanente n.º 11PT00065128 P, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Central, Rua da Imprensa, n.º 312, 18 ESQ, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Filomena Maria de Jesus Gaspar, de nacionalidade portuguesa, casada, com DIRE permanente n.º 11PT00065128 P, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Central, Rua da Imprensa, nº 312, 18, ESQ, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio António Lopes da Graça, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é necessário sua a assinatura ou dos seus procuradores legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Fortis Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105048463, com capital social de sessenta mil meticais, uma entidade denominada Fortis Imobiliária, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, que seque-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fortis Imobiliária, Limitada, sedeada em Maputo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, a sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 20: a) intermediação imobiliária,
  10. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 20: c) gestão de imoveis próprios.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades qualificadas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondentes a soma de três quotas:
  16. Texto do artigo, página 20: António Lopes da Graça, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104533211L, emitido na Cidade da Maputo, natural de Porto, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Rua da Imprensa, n.º 312, 18 ESQ, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
  17. Texto do artigo, página 20: Filomena Maria de Jesus Gaspar, de nacionalidade portuguesa, casada, com DIRE permanente n.º 11PT00065128 P, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Central, Rua da Imprensa, n.º 312, 18 ESQ, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social;
  18. Texto do artigo, página 20: Filomena Maria de Jesus Gaspar, de nacionalidade portuguesa, casada, com DIRE permanente n.º 11PT00065128 P, residente no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Central, Rua da Imprensa, nº 312, 18, ESQ, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio António Lopes da Graça, que desde já fica nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é necessário sua a assinatura ou dos seus procuradores legalmente estabelecidos.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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