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- Texto do artigo, página 20: Gourmet Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número 101692078, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gourmet Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ibrahim M Mansor, solteiro maior, natural de Libano, de nacionalidade americana, portador do Passaporte n.º 510255255, emitido a 5 de Agosto de 2013, pelo Departamento dos Estados Unidos da America, residente na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Gourmet Mercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, República, de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da vigência da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, talho e peixaria, mercearia e take away.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante simples deliberação do socio, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços, que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades nos termos da lei, independentemente do seu objecto social, o exercício de actividade comercial, comércio a retalho de electrodomésticos, artigos de lar e diversos, bem como qualquer outra actividade comercial,
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencetnte ao sócio único Ibrahim M Mansor, correspondente a cem por cento do capital social, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Ibrahim M Mansor, que desde já fica nomeado administrador, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, tendo o poder na movimentação e assinaturas de contas bancárias e na autorização de concessão de empréstimos junto das instituições bancárias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador, não poderá delegar os seus poderes a seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 22 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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