Associação Crescer sem Fronteiras

Texto extraído + documento associado

Associação Crescer sem Fronteiras

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Crescer sem Fronteiras
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação denomina-se, Crescer sem Fronteiras, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter
Texto do artigo · p. 6 humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Crescer sem Fronteiras é de âmbito nacional, podendo estabelecer
Texto do artigo · p. 6 delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País quando se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Crescer sem Fronteiras tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 38, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação Crescer sem Fronteiras, é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação Crescer sem Fronteiras:
Número ou marcador · p. 7 a) promover o desenvolvimento social e comunitário por meio de ações integradas de apoio a famílias e grupos em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 7 b) implementar e incentivar práticas de sustentabilidade ambiental, através da educação ambiental, reflorestamento, agroecologia e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 7 c) promover a exclusão digital através da oferta de formação em competências tecnológicas e acesso comunitário a ferramentas digitais;
Número ou marcador · p. 7 d) apoiar comunidades desfavorecidas com iniciativas de assistência social, por meio da segurança alimentar, melhoria habitacional e acesso à água potável;
Número ou marcador · p. 7 e) desenvolver programas de educação básica, alfabetização de jovens e adultos, reforço escolar e formação contínua para todas as idades, por meio de parcerias, centros comunitários e outras iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 7 f) fomentar a geração de renda por meio do empreendedorismo local, economia solidária, capacitação profissional e apoio a pequenos negócios;
Número ou marcador · p. 7 g) promover a saúde comunitária, com foco na prevenção, bem-estar físico e mental, e campanhas de sensibilização;
Número ou marcador · p. 7 h) estimular a participação cidadã, por meio do fortalecimento de lideranças locais e de mecanismos de governança comunitária e controle social; i)promover a resiliência das comunidades frente a riscos climáticos e desastres naturais, com ações de adaptação e gestão territorial;
Número ou marcador · p. 7 j) valorizar a cultura local e as expressões populares como instrumentos de identidade, educação e transformação social.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser admitidos como membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, ou colectivas, de nacionalidade estrageira ou moçambicana, bem como pessoas de qualquer nacionalidade desde que voluntariamente
Texto do artigo · p. 7 manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Associação Crescer sem Fronteiras agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) membros fundadores: todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico da associação e na celebração da escritura dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos: todos aqueles que foram admitidos na associação a pós a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos
Número ou marcador · p. 7 c) membros beneméritos: aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) membros honorários: todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribuía de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros da Associação Crescer sem Fronteiras:
Número ou marcador · p. 7 a) votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 7 b) participar nas assembleias gerais, quando convidados;
Número ou marcador · p. 7 c) participar em cursos de formação e especialização; e
Número ou marcador · p. 7 d) propor a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 7 b) contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro da Associação Crescer sem Fronteiras:
Número ou marcador · p. 7 a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o
Texto do artigo · p. 7 façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Texto do artigo · p. 7 b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 7 c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 d) os que abandonam; e
Número ou marcador · p. 7 e) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Associação Crescer sem Fronteiras:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral: a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) decidir sobre a revisão dos estatutos, após voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; e)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; f)decidir sobre a extinção que requer voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 i) apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
Número ou marcador · p. 8 j) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torna-las públicas para todos membros da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) delegar competências aos restantes membros da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) substituir o presidente da mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da mesa; e
Número ou marcador · p. 8 b) receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão social competente para aprovar; e
Número ou marcador · p. 8 b) tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia da Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As Assembleias Gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Crescer sem Fronteiras e é constituído por presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) exercer a administração e gestão da associação; c)gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, nãogovernamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
Número ou marcador · p. 8 d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
Número ou marcador · p. 8 f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
Número ou marcador · p. 8 g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 8 l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 8 m) aprovar o regulamento da associação; e n)considerar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) representar a associação junto das instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da Associação Crescer sem Fronteiras e é composto por presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 9 c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 9 e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 Constituem património da Associação Crescer sem Fronteiras, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
Número ou marcador · p. 9 b) joias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às Associações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Crescer sem Fronteiras será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de três quartos (3/4) de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução da Associação Crescer sem Fronteiras, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Crescer sem Fronteiras
  2. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação denomina-se, Crescer sem Fronteiras, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter
  6. Texto do artigo, página 6: humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Crescer sem Fronteiras é de âmbito nacional, podendo estabelecer
  10. Texto do artigo, página 6: delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País quando se julgar necessário.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Crescer sem Fronteiras tem a sua sede na Rua Carlos Albers, n.º 38, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação Crescer sem Fronteiras, é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Crescer sem Fronteiras:
  16. Número ou marcador, página 7: a) promover o desenvolvimento social e comunitário por meio de ações integradas de apoio a famílias e grupos em situação de vulnerabilidade;
  17. Número ou marcador, página 7: b) implementar e incentivar práticas de sustentabilidade ambiental, através da educação ambiental, reflorestamento, agroecologia e gestão de resíduos;
  18. Número ou marcador, página 7: c) promover a exclusão digital através da oferta de formação em competências tecnológicas e acesso comunitário a ferramentas digitais;
  19. Número ou marcador, página 7: d) apoiar comunidades desfavorecidas com iniciativas de assistência social, por meio da segurança alimentar, melhoria habitacional e acesso à água potável;
  20. Número ou marcador, página 7: e) desenvolver programas de educação básica, alfabetização de jovens e adultos, reforço escolar e formação contínua para todas as idades, por meio de parcerias, centros comunitários e outras iniciativas locais;
  21. Número ou marcador, página 7: f) fomentar a geração de renda por meio do empreendedorismo local, economia solidária, capacitação profissional e apoio a pequenos negócios;
  22. Número ou marcador, página 7: g) promover a saúde comunitária, com foco na prevenção, bem-estar físico e mental, e campanhas de sensibilização;
  23. Número ou marcador, página 7: h) estimular a participação cidadã, por meio do fortalecimento de lideranças locais e de mecanismos de governança comunitária e controle social; i)promover a resiliência das comunidades frente a riscos climáticos e desastres naturais, com ações de adaptação e gestão territorial;
  24. Número ou marcador, página 7: j) valorizar a cultura local e as expressões populares como instrumentos de identidade, educação e transformação social.
  25. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  28. Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidos como membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, ou colectivas, de nacionalidade estrageira ou moçambicana, bem como pessoas de qualquer nacionalidade desde que voluntariamente
  29. Texto do artigo, página 7: manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da associação.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  32. Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação Crescer sem Fronteiras agrupam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores: todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico da associação e na celebração da escritura dos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos: todos aqueles que foram admitidos na associação a pós a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos
  35. Número ou marcador, página 7: c) membros beneméritos: aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
  36. Número ou marcador, página 7: d) membros honorários: todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribuía de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros da Associação Crescer sem Fronteiras:
  40. Número ou marcador, página 7: a) votar e ser votado para os cargos electivos;
  41. Número ou marcador, página 7: b) participar nas assembleias gerais, quando convidados;
  42. Número ou marcador, página 7: c) participar em cursos de formação e especialização; e
  43. Número ou marcador, página 7: d) propor a admissão de membros.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 7: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  49. Número ou marcador, página 7: b) contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
  50. Número ou marcador, página 7: c) acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  53. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro da Associação Crescer sem Fronteiras:
  54. Número ou marcador, página 7: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o
  55. Texto do artigo, página 7: façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  56. Texto do artigo, página 7: b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  57. Número ou marcador, página 7: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  58. Número ou marcador, página 7: d) os que abandonam; e
  59. Número ou marcador, página 7: e) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à associação.
  60. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Associação Crescer sem Fronteiras:
  64. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  69. Texto do artigo, página 7: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez, por período igual.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  72. Texto do artigo, página 7: Os exercícios de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  73. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituído por todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral: a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 8: b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 8: c) decidir sobre a revisão dos estatutos, após voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
  86. Número ou marcador, página 8: d) conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; e)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; f)decidir sobre a extinção que requer voto favorável de 3/4 de todos membros da associação;
  87. Número ou marcador, página 8: h) aprovar o regulamento interno;
  88. Número ou marcador, página 8: i) apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
  89. Número ou marcador, página 8: j) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 8: (Competências dos titulares da mesa da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  96. Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 8: b) exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 8: c) assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torna-las públicas para todos membros da associação; e
  99. Número ou marcador, página 8: d) delegar competências aos restantes membros da mesa.
  100. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  101. Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente da mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da mesa; e
  102. Número ou marcador, página 8: b) receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da mesa.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário:
  104. Número ou marcador, página 8: a) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão social competente para aprovar; e
  105. Número ou marcador, página 8: b) tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia da Geral)
  108. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) As Assembleias Gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
  110. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
  111. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  112. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Crescer sem Fronteiras e é constituído por presidente, secretário e tesoureiro.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 8: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 8: b) exercer a administração e gestão da associação; c)gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, nãogovernamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
  124. Número ou marcador, página 8: d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
  125. Número ou marcador, página 8: e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
  126. Número ou marcador, página 8: f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
  127. Número ou marcador, página 8: g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  128. Número ou marcador, página 8: h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 8: i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 8: j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
  131. Número ou marcador, página 8: k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
  132. Número ou marcador, página 8: l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da associação;
  133. Número ou marcador, página 8: m) aprovar o regulamento da associação; e n)considerar membros da associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  135. Texto do artigo, página 8: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  137. Número ou marcador, página 8: a) dirigir e supervisionar as actividades da associação;
  138. Número ou marcador, página 8: b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  139. Número ou marcador, página 8: c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da associação; e
  140. Número ou marcador, página 8: d) representar a associação junto das instituições públicas ou privadas.
  141. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário:
  142. Número ou marcador, página 8: a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
  143. Número ou marcador, página 8: b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
  145. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  147. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da Associação Crescer sem Fronteiras e é composto por presidente, vicepresidente e secretário.
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  153. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 8: a) examinar os livros de escrituração da associação;
  156. Número ou marcador, página 8: b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  157. Número ou marcador, página 9: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  158. Número ou marcador, página 9: d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
  159. Número ou marcador, página 9: e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
  160. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do património e fundos
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  162. Texto do artigo, página 9: (Património)
  163. Texto do artigo, página 9: Constituem património da Associação Crescer sem Fronteiras, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  165. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  166. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação:
  167. Número ou marcador, página 9: a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
  168. Número ou marcador, página 9: b) joias e quotas pagas pelos membros;
  169. Número ou marcador, página 9: c) donativos e subsídios atribuídos à associação; e
  170. Número ou marcador, página 9: d) outros legados estatutariamente admissíveis.
  171. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  173. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às Associações em vigor na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  176. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  177. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Crescer sem Fronteiras será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de três quartos (3/4) de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  178. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da Associação Crescer sem Fronteiras, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  180. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.