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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: HR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105054215, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidades limitadas denominada, HR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Assane Sulemane Assane, solteiro de 41 anos de idade de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade número 030100721418P, emitido a 16 de Outubro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, Província de Nampula. Celebram o
- Texto do artigo, página 21: presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação HR Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Nampula no Bairro de Muiticoma, Larde Distrito de Larde Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) fornecimento de recursos humanos; b)comércio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 21: d) outras atividades de consultoria, cientificas, técnicas, e similares;
- Número ou marcador, página 21: e) comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 21: g) comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 21: h) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 21: i) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 21: j) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 21: k) aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
- Número ou marcador, página 21: l) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 21: m) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 21: n) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 21: o) reparação de equipamento de comunicação;
- Texto do artigo, página 21: p)outras actividades de serviços pessoais, n.e.
- Número ou marcador, página 21: q) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 21: r) fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
- Número ou marcador, página 21: s) impressão;
- Número ou marcador, página 21: t) comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e. u)actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 21: v) instalação de máquinas e de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 21: w) reparação e manutenção de outro equipamento;
- Texto do artigo, página 21: x) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: y) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 21: z) actividades de arquitectura.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única qota, pertencente ao sócio Assane Sulemane Assane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Assane Sulemane Assane, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 22: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Nampula 27 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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