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Texto do artigo · p. 22 Império Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101904261, a sociedade Império Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Império Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) fornecimento material e mobiliário de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, material de higiene e de limpeza, material de construção e eléctrico, equipamentos de protecção e segurança no trabalho, electrodomésticos, motorizadas e seus acessórios, máquinas pesados e produtos alimentares, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços nas áreas de limpeza geral, fumigação, jardinagem, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas, manutenção de viaturas, máquina e de equipamentos industriais, instalação e limpeza
Texto do artigo · p. 22 industrial, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota de carga, despachos aduaneira, consultoria e logística.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio Admire David Bonjesse, solteiro, maior, natural de Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, UCCanongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501007563924, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Março de 2016, NUIT 118623398 e contacto n.º 878929111.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Admire David Bonjesse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Império Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101904261, a sociedade Império Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Império Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 22: a) fornecimento material e mobiliário de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, material de higiene e de limpeza, material de construção e eléctrico, equipamentos de protecção e segurança no trabalho, electrodomésticos, motorizadas e seus acessórios, máquinas pesados e produtos alimentares, importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços nas áreas de limpeza geral, fumigação, jardinagem, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental, vedação industrial, construção civil;
  14. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas, manutenção de viaturas, máquina e de equipamentos industriais, instalação e limpeza
  15. Texto do artigo, página 22: industrial, reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados e fornecimento de acessórios, agenciamento de frota de carga, despachos aduaneira, consultoria e logística.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio Admire David Bonjesse, solteiro, maior, natural de Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, UCCanongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501007563924, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Março de 2016, NUIT 118623398 e contacto n.º 878929111.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Admire David Bonjesse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2025. —
  29. Texto do artigo, página 22: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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