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Texto do artigo · p. 22 KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105050679, a sociedade KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Unidade 21 de Março, Quarteirão 6, Estrada Nacional Número 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) piscicultura, aquacultura;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços na área de transporte; c)produção e fornecimento de horticultura e vegetais;
Número ou marcador · p. 22 d) criação de frangos, peixe e aves, criação de gado bovino, caprino e outros serviços afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Kátia José Pires Gonçalves Elias, casada com senhor Mohamed Kabir Omarji Elias, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade n.º 050300568164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Abril de 2021, com NUIT 104527841, contacto 847648424.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mohamed Kabir Omarji Elias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Moatize, 30 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105050679, a sociedade KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Julho de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação KSM Agropecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Unidade 21 de Março, Quarteirão 6, Estrada Nacional Número 7, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  13. Número ou marcador, página 22: a) piscicultura, aquacultura;
  14. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços na área de transporte; c)produção e fornecimento de horticultura e vegetais;
  15. Número ou marcador, página 22: d) criação de frangos, peixe e aves, criação de gado bovino, caprino e outros serviços afins permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Kátia José Pires Gonçalves Elias, casada com senhor Mohamed Kabir Omarji Elias, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portadora do Bilhete
  19. Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 050300568164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Abril de 2021, com NUIT 104527841, contacto 847648424.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mohamed Kabir Omarji Elias, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Moatize, 30 de Outubro de 2025. —
  30. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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