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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Lal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, foi no dia 19 de Março de 2025, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105043420, uma sociedade denominada Lal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Nirmalaben Rameshbhai Lal, de nacionalidade indiana, natural da Índia, residente no Bairro A, portadora do DIRE número 09IN00573774P, emitido em Xai-Xai a 10 de Janeiro de 2025, que é por extracto:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Lal Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de XaiXai, Província de Gaza. Criado por tempo indeterminado. Mediante deliberação do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de Súper Agente de Sistema E-mola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social detido por sócio único Nirmalaben Rameshbhai Lal, O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será gerida e administrada pela sócia Nirmalaben Rameshbhai Lal, que desde já assume as funções de administradora a qual cabe a obrigação pela assinatura desta.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória do Registos de Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais de Gaza, Xai-Xai, 19 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Ilegível.
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