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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: LC Print & Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057998, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação LC Print & Tecnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Q. 2, Casa n.º1589, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto venda de produtos e prestação de serviços relacionado a área de informática, papelaria, tipografia e serigrafia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Larson Bernardo Comé.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 23: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Larson Bernardo Comé, e fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o restante será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mais próximos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, 7 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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